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Torcida ou infração? Veja os riscos escondidos por trás das ruas pintadas na Copa do Mundo

Embora a prática não seja proibida, qualquer intervenção em vias públicas depende de autorização prévia da prefeitura ou do órgão responsável, de acordo com especialistas

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Apesar de ser uma tradição no Brasil há décadas, pintar as ruas das cidades durante a Copa do Mundo exige cuidados para não transformar a festa coletiva em um 7×1.

Afinal, é permitido pintar vias públicas para a Copa?

Embora a prática não seja proibida, qualquer intervenção em vias públicas depende de autorização prévia da prefeitura ou do órgão responsável.

Ruas, calçadas, praças, postes, muros, viadutos, passarelas, pontes e monumentos não podem ser livremente modificados pelos moradores, sob risco de multa, obrigação de reparar os danos e até responsabilização em casos mais graves, segundo especialistas. 

Além disso, a decoração que já faz parte do imaginário da população a cada quatro anos pode ser considerada infração quando compromete a sinalização de trânsito ou dificulta a circulação, por exemplo.

“Pode haver infração se a pintura for feita sem autorização, prejudicar a sinalização, dificultar a circulação de pedestres ou veículos, comprometer a acessibilidade ou causar dano ao patrimônio público”, explica o advogado Claudio Augusto Silva Lacerda, sócio da Willeman Advogados.

A gestão pública pode impor condições, como a de que o material utilizado seja de fácil remoção e que não haja intervenções em faixas de pedestres, faróis ou qualquer sinalização de trânsito. 

Concurso de decoração

No Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei Municipal nº 3.273/2001 prevê multa de R$ 125 em casos de pinturas em bens públicos sem autorização prévia do poder público, além da obrigação de reparar o local. A legislação é genérica, sem citar eventos específicos como a copa. 

A prefeitura da capital fluminense, que já foi palco de duas finais do evento esportivo promovido pela FIFA, em 1950 e em 2014, abriu uma exceção neste ano. Em maio, a gestão municipal lançou o Concurso Carioca de Decoração de Rua para a Copa do Mundo de Futebol: “Acreditar é uma Arte – O Rio nas Cores do Hexa”, que vai premiar as três ruas, vilas ou travessas mais bem decoradas da cidade durante o Mundial. 

De acordo com decreto que cria o certame, as ornamentações deverão observar temática relacionada à Copa, podendo utilizar elementos decorativos relacionados à Seleção Brasileira, às cores nacionais, ao futebol e ao esporte e à cultura brasileira. “As ornamentações não poderão comprometer permanentemente a circulação de pedestres e veículos, a acessibilidade urbana, a segurança pública ou o funcionamento dos serviços públicos”, diz o texto do decreto. Além disso, a legislação proíbe a utilização de elementos, símbolos, mensagens, números, imagens ou expressões de caráter político-partidário, eleitoral ou de promoção pessoal.   

“A iniciativa demonstra que a decoração de ruas, embora incentivada em caráter excepcional no período da Copa, deve ocorrer dentro de regras definidas e não como uma liberação irrestrita para intervenção no espaço público”, afirma Lacerda. 

Alteração da via

Professor de Direito Ambiental no curso de Direito da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), Tiago Trentinella avalia que a pintura de rua pode ser interpretada como alteração da via que gera confusão ao condutor, comprometendo a sinalização e segurança viária. “A rua é patrimônio público e não pode ser usada de forma diversa de sua destinação legalmente definida”, explica.

Mesmo que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não preveja penalidade específica para a pintura das ruas, a obstrução de vias para viabilizar sua decoração é considerada infração gravíssima, punida com multa, ressalta o professor. “Em qualquer caso, a prefeitura pode demandar que o ‘artista’ responsável remova a pintura para reparar o patrimônio público, e que eventuais danos à rua sejam ressarcidos ao erário”, acrescenta.

Em condomínios fechados, porém, a liberação deve partir do síndico ou da assembleia. “Se as vias condominiais forem particulares, serão bens de uso comum dos condôminos. Qualquer intervenção, inclusive a pintura, deve obedecer às prescrições do regulamento interno”, explica Trentinella.

No Distrito Federal (DF), moradores de um condomínio em Sobradinho estão sendo notificados por pintarem algumas ruas do residencial com as cores da bandeira do Brasil. A notificação da administração prevê multa de R$ 330, e o valor dobra a cada dia de não pagamento, caso os desenhos não sejam removidos.