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Operadora responderá processo administrativo sancionador por violação à LGPD
Direito à saúde
Contrato foi cancelado quase 20 anos depois de empresa encerrar as atividades: ‘descarte burocrático e existencial de um ser humano’, disse o magistrado
A operadora que encerra unilateralmente o plano de saúde de uma idosa de 92 anos, interditada judicialmente e em grave estado de saúde, sob o pretexto de irregularidade do convênio coletivo, viola os princípios basilares da boa-fé objetiva, consagrados no artigo 113 e no artigo 422 do Código Civil brasileiro.
Assim entendeu o juiz Nehemias de Moura Tenório, da 21ª Vara Cível de Recife (PE), ao manter ativo o plano que garante a sobrevivência da paciente, que foi representada no processo por sua filha. Ela é beneficiária há décadas, sofre de demência avançada, insuficiência cardíaca e depende integralmente do atendimento médico domiciliar (home care).
O plano foi cancelado porque a empresa vinculada ao contrato coletivo teve o CNPJ baixado, isto é, foi formalmente encerrada junto à Receita Federal, em 2008. Na decisão, o juiz destacou que a operadora manteve o contrato ativo por mais de 17 anos, continuou recebendo as mensalidades e autorizou o tratamento domiciliar de alta complexidade da paciente em setembro de 2025.
Para o juiz, “a operadora não pode se valer de uma omissão gerencial exclusiva de sua esfera administrativa para, repentinamente, transferir o prejuízo de sua falta de fiscalização a uma beneficiária de 92 anos de idade, vulnerável e necessitada de tratamento de urgência”. Tal mudança, continua Moura Tenório, frustra a legítima confiança gerada na consumidora e em sua família, configurando desvio de finalidades econômica e social e abuso de direito contratual. O magistrado afirma ainda que permitir a rescisão unilateral no caso “significaria chancelar o descarte burocrático e existencial de um ser humano vulnerável”.
A operadora foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de custas e honorários advocatícios.
O advogado Evilasio Tenório, do escritório Tenorio da Silva Advocacia, atua no caso.
Processo: 0028303-79.2026.8.17.2001
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