Desapega: TJ-SP nega recurso de ONGs que queriam proibir OLX e Mercado Livre de vender animais; entenda
Para a 2ª Câmara de Meio Ambiente entendeu que restrições gerais à atividade econômica dependem de previsão legal específica
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03 de novembro de 2026 às 16:00Atualizado em 03 de novembro de 2026 às 16:35
A proteção constitucional conferida aos animais e ao meio ambiente, assim como o dever do Poder Público de combater os maus-tratos e preservar a fauna, não autoriza o Judiciário a criar proibições que não foram estabelecidas pelo legislador. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou recurso de entidades de proteção animal que tentavam proibir a venda de animais domésticos nas plataformas OLX e Mercado Livre.
Reprodução
As entidades autoras da ação sustentavam que a comercialização por intermédio das plataformas digitais favoreceria a atuação de criadores clandestinos, fomentaria maus-tratos e inviabilizaria a fiscalização pelos órgãos públicos. O argumento, porém, foi rejeitado pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP que, na prática, manteve decisão da 34ª Vara Cível da Capital, desfavorável às ONGs.
Ausência de vedação legal e limites da atuação jurisdicional
Ao analisar o recurso no processo que envolveu a OLX e o Mercado Livre, o relator da matéria, desembargador Paulo Alcides, destacou a ausência de norma no ordenamento jurídico brasileiro que proíba, de forma geral, a comercialização de animais domésticos que não pertençam à fauna silvestre ou estejam ameaçados de extinção.
“É indiscutível a especial proteção constitucional conferida aos animais e ao meio ambiente, bem como é dever do Poder Público reprimir práticas de maus-tratos e preservar a fauna. Tal premissa, por si só, não autoriza o Judiciário a impor proibição que o legislador deliberadamente não instituiu”, ressaltou o magistrado.
O relator ponderou que, embora as associações apontem que parte dos animais possa vir de criadores irregulares — hipótese que exige fiscalização e responsabilização dos infratores —, tal circunstância não justifica proibir de forma indiscriminada a divulgação de anúncios em marketplaces, que veiculam atividades regulares e lícitas.
Livre iniciativa e reserva legal
Segundo o acórdão, a pretensão formulada pelas entidades extrapola os limites da jurisdição e invade a esfera de formulação de políticas públicas e da atividade legislativa.
“A Constituição Federal assegura a proteção da fauna, o livre comércio e o princípio da legalidade, de modo que restrições gerais ao exercício de atividade econômica dependem de previsão legal específica”, diz o voto de Paulo Alcides. “Não compete ao Poder Judiciário substituir-se ao legislador para estabelecer vedação abstrata não contemplada pelo sistema normativo (a análise deve ser feita caso a caso)”.