Justiça manda município indenizar pedreiro que teve de amputar 'pé diabético'
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Sede do CNJ (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Permitir que o Congresso Nacional suspenda atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode representar uma forma de ingerência do Poder Legislativo sobre a atuação funcional de um órgão responsável por assegurar a observância dos princípios que regem a administração da Justiça e o adequado funcionamento do sistema judicial, avalia a juíza Renata Gil, ex-conselheira.
Na quarta-feira (4), a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25), com essa previsão. O texto diz que os congressistas poderão sustar medidas do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que “atentem contra as competências do Congresso”, mas somente em matéria de segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário. Agora, a proposta será enviada ao Senado.
“Ao permitir que o Congresso Nacional suste atos do CNJ nessas matérias específicas, a proposta cria um mecanismo de controle externo sobre a atividade normativa do Conselho, o que pode restringir, na prática, a amplitude de sua atuação institucional”, avalia Renata Gil, que também já foi presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ela lembra que a Câmara e o Senado têm a prerrogativa de indicar dois membros ao Conselho.
De acordo com a legislação, o CNJ possui autonomia funcional para exercer as suas atribuições. O artigo 103-B da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, define o CNJ como órgão responsável pelo controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário, além de atribuir a ele competência normativa para editar atos regulamentares necessários ao exercício de suas funções.
Na opinião da magistrada, caso a capacidade de regulamentação do CNJ seja restringida por interferência externa, conforme prevê a PEC 18/25, “consequências institucionais graves passarão a afetar eficiência e autonomia administrativa do sistema de Justiça, o que, em última instância, pode repercutir na garantia de direitos dos jurisdicionados”.
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