Eleições

Abstenção do 1º turno das eleições atinge 21,08% e soma mais de 33 milhões de ausências, aponta o TSE

No pleito anterior, realizado em 2022, a taxa de abstenção havia ficado em 20,9%, somando 32,7 milhões de eleitores ausentes

Assédio eleitoral na empresa: Quando a hierarquia pressiona o eleitor; Entenda as regras do TSE para a votação deste domingo;Abstenção do 1º turno das eleições atinge 21,08% e soma mais de 33 milhões de ausências, aponta o TSE
Foto: Divulgação

O primeiro turno das eleições gerais registrou recorde de ausências, com 33,4 milhões de pessoas que deixaram de comparecer às urnas, o que representa 21,08% do eleitorado apto. Os dados consolidados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No pleito anterior, realizado em 2022, a taxa de abstenção havia ficado em 20,9%, somando 32,7 milhões de eleitores ausentes. O patamar registrado neste domingo aproxima-se dos índices observados nas eleições municipais de 2024 — período em que a ausência chegou a 21,68%, com 33,7 milhões de pessoas fora dos locais de votação —, pleitos que tradicionalmente registram maior abstenção em comparação às disputas nacionais.

Participação e composição dos votos

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro turno de 2026 contava com um total de 158,7 milhões de eleitores aptos. Destes, 125,2 milhões compareceram aos colégios eleitorais para exercer o sufrágio, evidenciando que, de cada dez eleitores, dois não compareceram para votar.

Em termos de série histórica para eleições gerais, a abstenção apurada fica abaixo apenas do índice registrado em 1998, quando 21,49% do eleitorado nacional não compareceu às zonas eleitorais.

Entre os eleitores que compareceram às urnas, o cenário para a disputa presidencial apresentou os seguintes desdobramentos:

  • Votos em branco: 2,3 milhões de eleitores, representando 1,84% do total de votantes.
  • Votos nulos: 3,6 milhões de eleitores, equivalente a 2,93% dos votos válidos.

Votação no segundo turno

Apesar do alto índice de abstenção na primeira etapa, a Justiça Eleitoral reforça que os eleitores que não votaram no 1º turno ainda podem votar normalmente no 2º turno, desde que estejam com a inscrição regularizada no cadastro eleitoral. Os prazos e orientações para justificativa e quitação de eventuais multas por ausência podem ser consultados diretamente por meio dos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.

Com informações da Agência Brasil.

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