Regras eleitorais

STJ mantém proibição a partidos políticos no WhatsApp Business

Nancy Andrighi entendeu que a vedação à utilização do aplicativo por grupos políticos é “medida razoável para coibir disparos em massa de propaganda em período eleitoral”

Foto: Freepik

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do partido Podemos (Pode) contra decisão administrativa da plataforma WhatsApp Business que excluiu a agremiação política da plataforma.

A relatora, Nancy Andrighi, entendeu que a vedação à utilização do aplicativo por grupos políticos é “medida razoável para coibir disparos em massa de propaganda em período eleitoral”, entendimento que foi seguido pelos demais ministros do colegiado.

Para o advogado José Rollemberg Leite Neto, sócio do Eduardo Ferrão Advogados e representante do Facebook no caso, “foi um julgamento equilibrado, que ratificou o que as instâncias ordinárias já haviam identificado: não houve ilegalidade na conduta da plataforma”. “O STJ reconheceu a razoabilidade de uma regra que vale para todos os partidos políticos e se limita à plataforma do WhatsApp Business API, que permite automatizar o envio de mensagens em grande escala. O aplicativo WhatsApp Business e os canais do WhatsApp continuam disponíveis, sob suas próprias regras, para a comunicação dos partidos com seus filiados e com o público.”

O Podemos afirmava que, em 2024, celebrou um contrato de prestação de serviços com a empresa Engage CRM, que previu a utilização da plataforma WhatsApp Business para operacionalização de processos de marketing e de relacionamento do partido político.

A legenda alegava que a plataforma é a única a permitir interação efetiva com os mais de 800 mil membros. Nos autos, o partido dizia ainda que, apesar da criação da conta, em maio de 2024, teve seu perfil de usuário desativado, antes de conseguir enviar qualquer mensagem, tendo em vista a proibição de utilização da plataforma por partidos, candidatos e campanhas políticas, conforme os termos e políticas de uso da empresa.

Nancy Andrighi afirmou em seu voto que, pelo fato de a conduta estar expressa nos Termos de Uso, a ausência de notificação prévia e de oportunidade de defesa a respeito da exclusão não bastam para caracterizar que houve dano moral, como queria o Podemos.

Inicialmente, a agremiação pedia R$ 57 mil de indenização pelo que chamou de “comportamento discriminatório” por parte do Facebook Brasil, representante brasileiro da Meta. O pedido foi negado em primeira e segunda instância. Andrighi manteve as decisões.

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