O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3/10), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que reorganiza as forças públicas para ampliar o combate ao crime organizado no país.
O texto teve apoio unânime dos senadores votantes, com 73 votos favoráveis e nenhum contrário, em primeiro turno. No segundo turno, o placar foi de 75 votos favoráveis e nenhum contrário. Eram necessários ao menos 49 votos favoráveis para que a mudança constitucional fosse aprovada.
A PEC da Segurança Pública estabelece penas mais duras e regimes de prisão mais restritos para chefes de facções criminosas e milícias, amplia as atribuições de órgãos policiais e cria novas regras de cooperação entre União, estados e municípios no enfrentamento ao crime.
Bandeira do governo federal, a proposta também prevê a criação de polícias municipais, mudanças no financiamento da segurança pública e a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O texto-base foi aprovado no início de setembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com o mesmo teor da versão aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados. Com isso, a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional.
A PEC foi uma das prioridades do governo federal para a área da segurança. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então candidato à reeleição, prometeu criar o Ministério da Segurança Pública após a aprovação da proposta.
O que muda na estrutura da segurança pública?
Uma das principais mudanças é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal, por meio de alteração do artigo 144, que trata da segurança pública.
A proposta estabelece que a atividade deve ser exercida em regime de cooperação federativa, com atuação integrada e descentralizada das instituições responsáveis pelo setor.
O objetivo é organizar a articulação entre os diferentes órgãos de segurança pública, desde a prevenção e a investigação de crimes até a execução penal.
O texto determina que essas instituições atuem de forma cooperativa por meio do Susp, sistema destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal.
A PEC também autoriza União, estados e municípios a legislarem conjuntamente sobre segurança pública, organização das polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.
Como ficam as penas para chefes de facções e milícias?
A proposta estabelece penas mais rigorosas e regimes especiais de prisão para chefes de facções criminosas e milícias.
Entre as medidas previstas estão:
Prisão em unidades de segurança máxima: possibilidade de cumprimento da pena em estabelecimentos com esse nível de segurança.
Restrições à progressão de regime: limitação ou vedação à progressão de pena.
Medidas patrimoniais: mecanismos para atingir bens e valores provenientes da atividade criminosa.
Responsabilização de pessoas jurídicas: previsão de responsabilização de empresas envolvidas em atividades criminosas.
Proteção a denunciantes: medidas de proteção aos denunciantes e a seus familiares.
O que muda para as polícias municipais?
Com a aprovação da PEC, os municípios ganham autorização formal para constituir polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e focadas no policiamento ostensivo e comunitário. A medida eleva o papel das corporações locais a status constitucional (art. 144), vedando a existência concomitante de guardas e polícias municipais com atribuições sobrepostas na mesma cidade.
Embora o STF já tivesse reconhecido a legalidade do policiamento ostensivo e de prisões em flagrante por guardas locais (Tema 656), a atuação prática das novas polícias municipais e do porte de arma condicionado à Polícia Federal ainda dependerá de lei federal de normas gerais e regulamentações locais.
Para que a prefeitura seja elegível a criar sua polícia municipal, a proposta estabelece os seguintes critérios e obrigações:
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Capacidade financeira: O município deve comprovar receita própria suficiente para o custeio da corporação, já que repasses de outros entes não são mandatórios e as verbas decorrentes de apostas (bets) foram retiradas do texto final.
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Acreditação e treinamento: A corporação passará por acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, segundo diretrizes e padrões de formação definidos pela União.
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Controle social e integração: É obrigatória a instituição de ouvidoria autônoma no município, além da celebração de pactuação operacional para assegurar a integração do policiamento ostensivo.
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Competências comuns: Assim como os demais órgãos de segurança, a polícia municipal deverá registrar infrações penais de menor potencial ofensivo em sistema eletrônico integrado (enviando-as diretamente ao Judiciário) e conduzir à polícia judiciária pessoas presas em flagrante, com mandado aberto ou em descumprimento de medidas cautelares e protetivas.
Como será o financiamento da segurança pública?
A proposta estabelece novas regras para a distribuição de recursos destinados à segurança pública e ao sistema penitenciário.
Pelo texto, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União aos estados e municípios. No caso do Funpen, ficam excluídas as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional.
O texto também prevê que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado ao pré-sal, sejam destinados aos fundos da segurança pública.
Segundo o relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), as mudanças buscam garantir maior previsibilidade financeira e continuidade das ações policiais.
O que é o Sistema de Políticas Penais?
A PEC prevê a criação do Sistema de Políticas Penais, responsável pela organização do sistema prisional brasileiro.
A iniciativa integra as mudanças na estrutura da segurança pública e na execução penal, que passam a contar com novas regras de articulação entre os entes federativos.
A PEC reduz a maioridade penal?
Não. A redução da maioridade penal não foi incluída no texto aprovado.
Durante a tramitação no Senado, foram apresentadas emendas que propunham reduzir a idade de responsabilização penal de 18 para 16 anos ou, em determinadas situações, para 14 anos.
O relator, senador Rogério Carvalho, não acolheu as propostas no texto principal. Ele recomendou que fossem transformadas em iniciativas autônomas, para tramitação e votação separadas.
Por 38 votos a 36, o Senado aprovou o requerimento que retirou essas emendas da votação da PEC da Segurança.
Uma das propostas, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), previa a redução da maioridade penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
Outra, apresentada pelo senador Camilo Santana (PT-CE), mantinha a maioridade penal em 18 anos como regra, mas previa a redução para 16 anos nos casos de crimes hediondos.
O tema é controverso e divide juristas. Parte da doutrina entende que a maioridade penal prevista no artigo 228 da Constituição é uma cláusula pétrea e, portanto, não pode ser alterada nem por emenda constitucional. Outra corrente considera possível modificar o limite etário por meio desse instrumento.
Com informações da Agência Brasil