Trabalhista

Plataforma de delivery não pode impedir restaurantes de contratar com concorrente, decide TJSP

A decisão unânime da corte paulista reforça a proteção à livre concorrência e ao mercado, vedando práticas de exclusividade que restrinjam a atuação de estabelecimentos comerciais no setor digital

Aplicativo de delivery. Foto: Freepik;Guerra de preços no delivery exige atuação preventiva do Cade, mostra estudo do Instituto Esfera; Plataforma de delivery não pode impedir restaurantes de contratar com concorrente, decide TJSP

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que empresas de tecnologia voltadas ao setor de entrega de refeições (delivery) não podem impor cláusulas contratuais que impeçam restaurantes parceiros de firmar contratos com plataformas concorrentes.

A decisão unânime da corte paulista reforça a proteção à livre concorrência e ao mercado, vedando práticas de exclusividade que restrinjam a atuação de estabelecimentos comerciais no setor digital. Participaram do julgamento os desembargadores Jorge Tosta e Grava Brazil.

Livre concorrência e autonomia comercial

De acordo com o entendimento colegiado do TJSP, a imposição de exclusividade por plataformas com forte poder de mercado pode configurar barreira indevida à entrada de novos concorrentes e limitar a autonomia negocial dos comerciantes.

A medida visa assegurar um ambiente de mercado equilibrado, garantindo que os restaurantes tenham liberdade para diversificar seus canais de venda e contratação sem sofrer sanções ou restrições comerciais por parte dos aplicativos de entrega. O acórdão foi proferido nos autos da apelação nº 1106263-59.2025.8.26.0100.

Com informações do TJSP.

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