Ranking do CNJ aponta 44 órgãos do Judiciário com 100% de transparência
Levantamento de 2026 mostra avanço na divulgação de informações públicas e considera 83 questões distribuídas em 11 temas
Notícias
Parecer defende que os limites ao pagamento dessas dívidas judiciais sejam aplicados apenas aos estados e municípios que comprovadamente não tenham condições de quitar seus débitos pelo regime anterior
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.873, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra dispositivos da Emenda Constitucional 136/2025, que alteraram o regime de pagamento de precatórios.
No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defende que os limites ao pagamento dessas dívidas judiciais sejam aplicados apenas aos estados e municípios que comprovadamente não tenham condições de quitar seus débitos pelo regime anterior.
Em sua manifestação, a PGR reproduz a tese apresentada pela OAB de que a Emenda “posterga indefinidamente a liquidação do estoque de precatórios vencidos dos entes federados, perpetuando um estado de inadimplemento crônico” e compromete princípios constitucionais como a separação dos Poderes, a segurança jurídica, a coisa julgada e o direito à tutela jurisdicional efetiva.
Ao analisar o mérito da ação, conclui que a sistemática criada pela Emenda “afasta qualquer possibilidade de estimativa quanto ao termo final de quitação do estoque de dívidas vencidas com precatórios de entes devedores, adiando indefinidamente o cumprimento da respectiva obrigação constitucional”.
Ao final, a PGR opina pela procedência parcial da ação para conferir interpretação conforme ao artigo 100 da Constituição Federal, restringindo a aplicação do novo regime aos entes federativos que efetivamente demonstrem incapacidade financeira para quitar seus precatórios. Também defende que os acordos diretos para pagamento com deságio observem os parâmetros já fixados pelo STF.
A ADI 7.873 tem relatoria do ministro Luiz Fux e aguarda julgamento pelo Plenário do STF.
Com informações da OAB Nacional
Levantamento de 2026 mostra avanço na divulgação de informações públicas e considera 83 questões distribuídas em 11 temas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.943 contra trecho da Lei Complementar nº 225/2026 (Código de Defesa do...
A partir deste mês de agosto, os cartórios de imóveis de todo o Brasil passam a receber, em tempo real, as ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro, reduzindo...