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Parecer da PGR em ação no STF pode acelerar pagamento de precatórios, avalia advogado 

Manifestação defende que estados e municípios com capacidade financeira não podem adiar obrigações que poderiam ser quitadas agora

José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.873, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, pode mudar os rumos da discussão sobre o pagamento de precatórios no país, avalia o advogado Fábio Scolari Vieira, especialista no tema. 

Ao defender que a moratória criada pela Emenda Constitucional 136/2025 seja restrita aos estados e municípios que comprovadamente não têm condições de quitar suas dívidas até 2029, a manifestação abre caminho para que entes com capacidade financeira sejam obrigados a manter o pagamento regular dessas obrigações, acelerando a liberação de recursos reconhecidos pela Justiça e com potencial de retorno imediato à economia, afirma Vieira. 

A ação tem relatoria do ministro Luiz Fux e aguarda julgamento pelo Plenário do STF. “O parecer da PGR recoloca o debate no campo da segurança jurídica e da responsabilidade fiscal. Precatório não é uma despesa facultativa, mas uma decisão judicial definitiva. Ao restringir a moratória apenas aos entes que realmente não conseguem pagar, a manifestação evita que estados e municípios com capacidade financeira adiem obrigações que poderiam ser quitadas agora”, diz o advogado, que é secretário da Comissão de Precatórios da OAB/SP e secretário do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (MADECA).

O principal argumento da PGR é um levantamento do Comitê Nacional de Precatórios (Fonaprec), segundo o qual apenas três estados e cerca de 6% dos municípios brasileiros não conseguiriam quitar seus precatórios até 31 de dezembro de 2029. Na avaliação da PGR, os dados demonstram que a dificuldade financeira está concentrada em uma parcela reduzida da Federação e, por isso, não justificaria a aplicação generalizada da moratória prevista na Emenda Constitucional 136.

Na prática, caso esse entendimento seja acolhido pelo Supremo, estados e municípios com capacidade financeira poderão deixar de utilizar o novo regime para postergar o pagamento de precatórios, mantendo o cronograma regular de quitação dessas dívidas judiciais, explica Vieira. 

Outro ponto questionado pela PGR é o teto de pagamento criado pela emenda, que limita os desembolsos entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL). Segundo o parecer, a regra acaba funcionando como um limite máximo, impedindo que administrações com disponibilidade financeira acelerem a redução de seus passivos judiciais. “A manifestação também alerta que o modelo pode prolongar indefinidamente a fila de pagamentos, já que novos precatórios ingressam no sistema todos os anos. Como exemplo, o parecer cita projeção do Fonaprec indicando que, mantidas as regras atuais, o Rio Grande do Norte concluiria a quitação de seus débitos apenas em 2041”, alerta Scolari.

A PGR pede ainda que o STF limite até 40% os descontos em acordos diretos entre credores e o poder público, evitando reduções excessivas nos valores devidos. “O parecer também reafirma que os precatórios devem observar os mesmos critérios de atualização monetária e juros aplicados aos créditos tributários da Fazenda Pública, preservando a isonomia entre Estado e credores”, acrescenta Scolari.

Processo: ADI 7873