Novos tempos da advocacia

OAB-SP defende fim da inscrição suplementar e propõe mudança na legislação

Seccional paulista defende mudanças no Estatuto da Advocacia para extinção de exigência, imposta ao advogado que precisa responder a mais de cinco processos fora do seu domicílio profissional 

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Foto: Divulgação/OAB-SP

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) defendeu durante a sessão plenária do Conselho Federal da OAB, realizada nesta segunda-feira (19/10), mudanças nas regras da inscrição suplementar e a revisão dos critérios de cobrança previstos no Estatuto da Advocacia. A exigência é uma autorização obrigatória imposta ao advogado que precisa responder a mais de cinco processos fora do seu domicílio profissional — por essa razão, possui um custo equivalente a anuidade.

Para a OAB-SP, a obigatoriedade precisa ser reavaliada diante das transformações no exercício profissional, especialmente com a expansão dos processos eletrônicos e a possibilidade de atuação em diferentes estados por meios digitais.

O posicionamento da Ordem paulista foi apresentado pelo conselheiro federal da OAB SP Marco Antonio Araujo Junior durante a sessão. Segundo ele, o modelo atual foi concebido há décadas e precisa ser reavaliado diante das transformações da profissão e do avanço da advocacia.

“Além da necessidade de discutir a inscrição suplementar, precisamos rever o modelo de cobrança, que vem incomodando a advocacia de maneira geral. Hoje, temos casos em que advogados são cobrados simplesmente porque seus nomes constam em procurações. É necessário estabelecer critérios claros, compatíveis com o efetivo exercício da advocacia.”

A conselheira federal e ex-presidente da OAB-SP Patricia Vanzolini também propôs o fim da cobrança da inscrição. Para ela, a regra está defasada diante das transformações tecnológicas e das novas formas de exercício profissional. Como a exigência está prevista em lei, o caminho para sua extinção passa pelo Conselho Federal da OAB, que pode apresentar um projeto de lei para alterar o Estatuto.

“São Paulo sempre foi contra essa regra, que está no nosso Estatuto desde 1963. Não faz mais sentido a inscrição suplementar hoje, em 2026, no tempo da advocacia digital”, afirma Vanzolini.

Discussão no Conselho Federal

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, reconheceu a importância de aperfeiçoar as regras, considerando as transformações da advocacia digital e a necessidade de preservar os serviços e as estruturas das secionais. Ele defendeu que a discussão seja orientada por critérios objetivos e transparência e dados.

O tema será discutido novamente nesta terça-feira (20/10), em reunião do colégio de presidentes das seccionais, prevista para tratar exclusivamente da inscrição suplementar e reunir contribuições para o encaminhamento da questão ao Conselho Federal.

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