Quinto Constitucional

OAB-RJ abre inscrições para lista sêxtupla de candidatos à vaga de desembargador no TRT-1

Para concorrer, é necessário efetuar a inscrição mediante o pagamento de taxa equivalente ao valor de uma anuidade integral vigente, além de atender a todos os requisitos do edital

TRT1 Foto: Divulgação
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A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) abriu inscrições para o processo seletivo destinado à formação da lista sêxtupla que preencherá a vaga da advocacia no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), por meio do Quinto Constitucional. O prazo para inscrição vai até 6 de agosto e todo o procedimento será realizado exclusivamente em ambiente digital.

A inscrição pelo deve ser feita no portal da OAB-RJ (clique aqui para acessar o formulário).

A abertura da vaga decorre da aposentadoria do desembargador Marcos Pinto da Cruz. Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o mecanismo assegura que um quinto das vagas de determinados tribunais seja destinado a membros da advocacia e do Ministério Público. A seleção observará as diretrizes do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB, bem como as regras estipuladas no edital do processo seletivo.

Para concorrer, é necessário efetuar a inscrição mediante o pagamento de taxa equivalente ao valor de uma anuidade integral vigente, além de atender a todos os requisitos do edital – como a comprovação do tempo mínimo de exercício profissional – e entregar a documentação exigida.

O processo também contempla medidas de equidade racial e de gênero na formação da lista, assegurando a participação de, no mínimo, dois representantes de cada gênero e um advogado ou advogada negra, conforme critérios detalhados no edital.

Os interessados que necessitarem de suporte para preencher o formulário eletrônico poderão se dirigir à Gerência Processual da OABRJ (6º andar da sede da Seccional), onde receberão atendimento para finalizar a inscrição.

Após a escolha dos seis nomes pelo Conselho Seccional da OAB-RJ, a lista é enviada ao TRT-1, que, por sua vez, define uma lista tríplice, a partir das indicações da Seccional, e encaminha ao presidente da República, que escolhe o nome a ocupar a vaga.