13 de julho de 2026 às 16:00
Atualizado em 13 de julho de 2026 às 15:40
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) absolveu um advogado público acusado criminalmente por causa de um parecer jurídico que havia emitido. O colegiado concluiu que a conduta não configurou crime e reforçou que a atuação técnica do advogado, por si só, não é suficiente para responsabilização penal.
A decisão atendeu ao recurso da defesa e à manifestação da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS), que atuou no processo em defesa das prerrogativas da advocacia. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (13/7).
Independência da advocacia
Segundo a OAB-MS, o julgamento fortalece a independência técnica dos advogados públicos, que precisam ter liberdade para emitir pareceres jurídicos sem o risco de responder criminalmente apenas pelo conteúdo de sua manifestação.
Para o secretário-geral e corregedor-geral da OAB-MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, a decisão vai além da defesa da categoria. “Quando se garante a independência da atuação profissional da advocacia, também se protegem direitos e garantias de toda a sociedade”, afirmou.
Em nome da OAB-MS, atuaram no caso Luiz Renê Gonçalves do Amaral e a presidente da Comissão de Defesa da Advocacia (CDA), Silmara Salamaia Gonçalves.
Com informações da OAB-MS