Opinião

Novo projeto de lei e STF redesenham as regras para o terceiro setor

As organizações da sociedade civil estão, de fato, preparadas para operar sob o nível de exigência e fiscalização que se consolidam em 2026?

daniela rocha
Foto: Divulgação

*Por Daniela Rocha — O terceiro setor atravessa um momento de inflexão no Brasil. O avanço de novas diretrizes legislativas, somado ao endurecimento da fiscalização, redefine de forma concreta as regras de funcionamento das Organizações da Sociedade Civil (OSC). Nesse novo ambiente, o compliance jurídico deixa de ser um diferencial administrativo e passa a ocupar um papel central na própria sustentabilidade das instituições.

Esse movimento ganha contornos mais claros com a votação do PLP 11/2026, pautada pelo Senado em regime de urgência. O projeto de lei complementar surge como resposta às distorções geradas pela LC 224/2025 e busca preservar a imunidade tributária e os benefícios fiscais de associações e fundações que hoje enfrentam um cenário de insegurança. Sem ajustes, tais organizações correm o risco de enfrentar um verdadeiro apagão institucional, pressionadas por exigências burocráticas que, na prática, inviabilizam sua operação.

Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem estabelecendo limites mais rígidos para a atuação do terceiro setor, especialmente no que diz respeito à execução de recursos públicos. As decisões recentes no âmbito da ADPF 854 consolidam uma nova lógica de controle, baseada em rastreabilidade total, transparência ativa e critérios rigorosos de impessoalidade. Assim, repasses a entidades com vínculos familiares com agentes públicos passam a ser vedados, reforçando o cerco sobre práticas historicamente toleradas.

Diante desse cenário, não basta cumprir formalidades ou atender exigências pontuais de prestação de contas. As OSCs precisam avançar de forma estruturada na revisão de seus estatutos, incorporando diretrizes de governança compatíveis com a lógica digital e com os novos parâmetros de controle. A implementação de políticas robustas de compliance torna-se essencial para mitigar riscos, especialmente em situações que envolvam repasses públicos e potenciais conflitos de interesse. Paralelamente, o acompanhamento contínuo das implicações fiscais do PLP 11/2026 passa a ser uma atividade estratégica.

Ignorar essa transformação regulatória não é uma opção sem consequências. As organizações que não se adaptarem estarão expostas a bloqueios imediatos de recursos, sanções administrativas e danos reputacionais que podem comprometer sua continuidade. Mais do que nunca, a profissionalização da gestão e a solidez jurídica deixam de ser atributos desejáveis e passam a funcionar como critérios de sobrevivência.

A pergunta que se impõe, portanto, é direta. As Organizações da Sociedade Civil estão, de fato, preparadas para operar sob o nível de exigência e fiscalização que se consolidam em 2026?

*Daniela Rocha é head do terceiro setor do Paschoini Advogados, escritório especializado em Direito Empresarial, Tributário, Trabalhista e Civil