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Lei das Eleições determina o dever de transparência para facilitar a fiscalização
Previsão no Código Penal
Quem exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos
O Código Penal passa a incluir, a partir desta segunda-feira (8/6) o exercício ilegal da medicina veterinária como crime.
Pela legislação, aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária.
O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:
Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.
Com informações da Agência Brasil
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