Homem que esfaqueou padrasto para proteger a mãe é absolvido
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Tributação federal
Norma altera regras de creditamento e trata da incidência sobre resíduos e aparas.
No Diário Oficial da União de 23 de abril de 2026, foi publicada lei que modifica o regime de creditamento de PIS/Pasep e Cofins e disciplina a tributação de resíduos e aparas. A medida impacta a apuração dessas contribuições no regime não cumulativo e traz efeitos para cadeias produtivas que operam com insumos específicos.
Lei nº 15.394/2026 – alteração na Lei nº 11.196/2005 e regime de créditos
A Lei nº 15.394, de 22 de abril de 2026, altera a Lei nº 11.196/2005 para autorizar o creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nas aquisições de determinados materiais, em consonância com o art. 3º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. A norma explicita hipóteses de geração de créditos no regime não cumulativo, com potencial de afetar o custo tributário de insumos e a formação de preço.
No mesmo ato, a lei isenta dessas contribuições a venda de desperdícios, resíduos e aparas especificados. A previsão alcança operações com materiais residuais, com reflexos na cadeia de reciclagem e na gestão de passivos tributários associados a essas saídas.
Leia mais: Lei nº 15.394/2026
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