STF pode garantir segurança jurídica para o setor de franquias
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Direito de imagem
Decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto; liminar reconheceu indícios de uso indevido de nome e imagem e apontou risco de fraude e danos à reputação do atleta
A Justiça de São Paulo determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil suspenda um perfil falso no Instagram que utilizava o nome e fotografias do jogador de futebol Gustavo Vilar dos Santos, zagueiro do Botafogo de Ribeirão Preto revelado nas categorias de base do Santos. A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, atendeu ao pedido de tutela de urgência apresentado pelo atleta, que alegou uso indevido de sua identidade na plataforma. A página já está fora do ar.

Ao analisar o caso, o juiz Anderson Valente considerou que os documentos apresentados indicavam a plausibilidade do uso não autorizado do nome e da imagem do jogador. A decisão também apontou risco de que terceiros fossem induzidos a acreditar na autenticidade da conta e eventualmente se tornassem vítimas de fraudes ou outros ilícitos praticados sob a falsa identidade do atleta.
Os perfis falsos também aparecem entre as principais modalidades de fraude digital no Brasil. Segundo dados do Mapa da Fraude da Serasa Experian, esse tipo de ocorrência respondeu por 19% dos casos identificados, mostrando como contas que simulam a identidade de pessoas ou empresas podem ser usadas para aplicar golpes, disseminar informações enganosas ou induzir usuários a compartilhar dados pessoais.
“A concessão da liminar representa um reconhecimento importante de que a proteção da identidade e da imagem não pode esperar o encerramento de todo o processo quando há risco de continuidade da lesão. Neste caso, o Judiciário identificou elementos suficientes para determinar a retirada imediata do perfil, preservando o direito do atleta enquanto a discussão de mérito ainda será aprofundada”, afirma Marcelo Robalinho, sócio do RA Law e advogado responsável pela ação, com atuação em Direito de Imagem.
Pela decisão, a plataforma deve suspender o perfil identificado pelo nome de usuário “@gustavovinhas675” no prazo de dez dias após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 10 mil. O magistrado também destacou que a medida é reversível e não representa, neste momento, um julgamento definitivo sobre o mérito da ação.
“É importante diferenciar a liminar da decisão final. A tutela foi concedida diante da probabilidade do direito e do perigo de dano, mas o processo ainda seguirá com contraditório e produção de provas. A parte ré poderá questionar a decisão por meio do recurso cabível contra a tutela provisória, o que significa que a discussão ainda poderá ser levada ao Tribunal”, explica o advogado.
A decisão também cita entendimento do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) segundo o qual a tutela preventiva pode ser utilizada para impedir a continuidade de um ilícito, mesmo antes da demonstração de um dano efetivo. No caso concreto, a suspensão do perfil foi determinada exclusivamente em relação à conta apontada na ação, enquanto o pedido de exclusão definitiva e de indenização por danos morais ainda será analisado no decorrer do processo.
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