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Justiça de São Paulo recebe ações em massa de outros estados contra plataformas digitais

Levantamento feito pelo DeJur no site do TJ-SP identificou mais de 340 processos apenas neste ano movidos contra o Facebook por consumidores de fora do estado

redes sociais – repercussão
Foto: Freepik

Com entendimento majoritariamente desfavorável às plataformas digitais, a Justiça de São Paulo passou a atrair ações de usuários de outros estados que tiveram contas bloqueadas ou hackeadas. Levantamento feito pelo DeJur no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) identificou, apenas neste ano, 343 processos movidos contra o Facebook por consumidores de fora do estado. Em todos os casos, os juízes da capital afastaram a competência do foro.

Os autores, que residem em outras cidades fora da capital paulista e até em outros estados, pedem o restabelecimento de contas nas redes sociais da Meta, que também é dona do Instagram e do WhatsApp, e, em alguns casos, indenização por danos morais alegando demora injustificada para recuperar o acesso aos perfis.

Todas as ações foram ajuizadas no Foro Central da capital, apesar dos supostos prejudicados morarem em cidades da Bahia, Pará, Paraná, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, entre outras unidades federativas. Em território paulista, as petições são de clientes com residência em Carapicuíba, São José do Rio Preto, Cajuru, entre outros municípios. 

Nas decisões, os magistrados citam artigos do Código de Processo Civil (CPP) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que garantem ao consumidor o direito de processar a empresa em sua própria cidade. Afirmam, ainda, que as ações devem ser ajuizadas no domicílio do autor ou no local onde a obrigação deve ser cumprida, especialmente em contratos firmados pela internet, citando precedentes do próprio TJ-SP e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento também leva em conta regra do CPC que considera abusiva a escolha de foro que não possui ligação com o domicílio/residência das partes ou com o local da obrigação envolvida no processo. Nesses casos, o juiz pode determinar a remessa do processo para a comarca onde o autor reside. E foi isso o que aconteceu na prática em todos as ações. 

“Não faz sentido soterrar a Justiça da Capital de São Paulo, porque todas as grandes empresas do mundo que operam no Brasil têm aqui um escritório. E é exatamente isso que está acontecendo, não no interesse do consumidor, mas de seus representantes”, criticou a juíza Juliana Dias Almeida de Filippo, da 37ª Vara Cível da Capital, em decisão proferida em um desses casos.  

Já o juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível, em outra decisão, lembra que esse tipo de problema real se agravou com o processo digital. Ele cita uma nota técnica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) nesse sentido, que diz: “chancelar a escolha aleatória do foro competente pelo autor implica não apenas no desrespeito à lógica do sistema processual, como no crescimento artificial da quantidade de demandas de determinado tribunal em detrimento de outros, sobrecarregando a utilização dos recursos disponíveis e a capacidade de atendimento”.

A sede do Facebook (Meta) no Brasil fica na Avenida Brigadeiro Faria Lima, na capital paulista.

Jurisprudência no TJ-SP

Reportagem publicada pelo Anuário da Justiça São Paulo 2025, editado pela revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur), revelou que a jurisprudência construída nas câmaras de Direito Privado do TJ-SP reconhece a responsabilidade das plataformas por falhas de segurança envolvendo perfis hackeados ou bloqueados, por exemplo. Segundo o levantamento, os colegiados têm admitido, de forma recorrente, a possibilidade de indenização por danos morais em ações movidas contra a Meta.

No segundo grau, prevalece o entendimento de que invasões de contas decorrem de falhas na prestação do serviço, sobretudo quando os perfis passam a ser utilizados para aplicação de golpes.

Litigância predatória

Ao analisar um desses processos, o juiz Caio Hunnicutt Fleury Moraes (38ª Vara Cível) afirma que o advogado responsável pela petição inicial possui quase cinco mil processos tramitando no TJ-SP. “Diariamente, todas as Varas Cíveis do [Fórum] João Mendes recebem processos patrocinados pelo patrono — o que sobrecarrega, e muito, o sistema de Justiça”, adverte o magistrado,  em decisão publicada no último dia 8.

Segundo ele, são iniciais genéricas, com pedidos incertos, e as únicas alterações nas petições consistem em uma tabela, sem qualquer informação do caso concreto. “Apesar dos sérios indícios da prática de litigância predatória, o patrono segue descumprindo ordens desse juízo no que tange a comprovar a legitimidade da ação. Não foi diferente nesse caso”, disse o Moraes. Ele extinguiu o processo sem analisar o mérito e condenou o advogado por litigância de má-fé.