Caráter pedagógico

Juiz proíbe operadora de vender novos planos até garantir atendimento a menor autista 

A empresa descumpriu decisões judiciais e colocou em risco o tratamento da criança

criança autismo autista. Foto: Freepik
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O descumprimento de ordem judicial que resguarda o direito à saúde de criança com deficiência constitui ato de extrema gravidade, violando diretamente a Constituição Federal e as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15), que impõem o dever de proteção integral com absoluta prioridade. 

Com esse entendimento, o juiz Luiz Sergio Silveira Cerqueira, da 11ª Vara Cível de Recife (PE), suspendeu a venda de novos planos de uma operadora em Pernambuco até a regularização completa do atendimento a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). “Tal providência possui o necessário caráter pedagógico e coercitivo para constranger a operadora a adimplir as obrigações judiciais já constituídas antes de angariar novas receitas mercadológicas”, explica o magistrado. Ele também mandou oficiar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para adoção de medidas fiscalizatórias.

Tratamento negado

De acordo com processo, a empresa descumpriu decisões judiciais anteriores e manteve suspenso o plano de saúde do menor, colocando em risco tratamentos clínicos de urgência e emergência. As terapias multidisciplinares só continuavam sendo realizadas por tolerância da clínica responsável, apesar de uma dívida superior a R$ 352 mil.

Diante da resistência da operadora, o juiz aumentou a multa diária para R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, e determinou bloqueio de R$ 377 mil via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) para quitar os débitos do tratamento. A penalidade diária anteriormente estipulada era de R$ 500 e atingiu o teto de R$ 25 mil. “A manutenção da multa no patamar anterior revelou-se inócua, passando a figurar como mero ‘custo de negócio’ para a executada, em detrimento do tratamento multidisciplinar essencial ao desenvolvimento do menor. Desse modo, imperiosa se faz a majoração do encargo pecuniário”, afirmou o magistrado.  

O advogado Evilasio Tenório, do escritório Tenorio da Silva Advocacia, atua no caso. 

Processo: 0003440-59.2026.8.17.2001