28 de maio de 2026 às 13:00
Atualizado em 28 de maio de 2026 às 12:06
Por: Marcelo Galli
O descumprimento de ordem judicial que resguarda o direito à saúde de criança com deficiência constitui ato de extrema gravidade, violando diretamente a Constituição Federal e as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15), que impõem o dever de proteção integral com absoluta prioridade.
Com esse entendimento, o juiz Luiz Sergio Silveira Cerqueira, da 11ª Vara Cível de Recife (PE), suspendeu a venda de novos planos de uma operadora em Pernambuco até a regularização completa do atendimento a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). “Tal providência possui o necessário caráter pedagógico e coercitivo para constranger a operadora a adimplir as obrigações judiciais já constituídas antes de angariar novas receitas mercadológicas”, explica o magistrado. Ele também mandou oficiar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para adoção de medidas fiscalizatórias.
Tratamento negado
De acordo com processo, a empresa descumpriu decisões judiciais anteriores e manteve suspenso o plano de saúde do menor, colocando em risco tratamentos clínicos de urgência e emergência. As terapias multidisciplinares só continuavam sendo realizadas por tolerância da clínica responsável, apesar de uma dívida superior a R$ 352 mil.
Diante da resistência da operadora, o juiz aumentou a multa diária para R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, e determinou bloqueio de R$ 377 mil via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) para quitar os débitos do tratamento. A penalidade diária anteriormente estipulada era de R$ 500 e atingiu o teto de R$ 25 mil. “A manutenção da multa no patamar anterior revelou-se inócua, passando a figurar como mero ‘custo de negócio’ para a executada, em detrimento do tratamento multidisciplinar essencial ao desenvolvimento do menor. Desse modo, imperiosa se faz a majoração do encargo pecuniário”, afirmou o magistrado.
O advogado Evilasio Tenório, do escritório Tenorio da Silva Advocacia, atua no caso.
Processo: 0003440-59.2026.8.17.2001