11 de maio de 2026 às 14:00
Atualizado em 12 de maio de 2026 às 12:49
Por: Redação
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a aplicação da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) reacendeu o debate sobre critérios de definição de penas no sistema penal brasileiro. A medida interrompe, temporariamente, pedidos de revisão de condenações relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 até que o plenário analise a constitucionalidade da norma.
O advogado criminalista Victor Quintiere, professor do Centro Universitário de Brasília (Ceub), esclarece os efeitos jurídicos da decisão e explica como funciona a dosimetria penal.
O que significa, na prática, a decisão de Alexandre de Moraes?
Victor Quintiere: A decisão suspende os efeitos da Lei da Dosimetria até que o STF decida se a norma é constitucional. Na prática, condenados pelos atos de 8 de janeiro que solicitaram revisão de pena com base nessa legislação terão de aguardar o julgamento definitivo da Corte. O ministro entendeu que, diante das ações que questionam a validade da lei, seria necessário evitar sua aplicação imediata antes da análise do plenário.
O que é exatamente a dosimetria da pena?
VQ: A dosimetria é o procedimento utilizado pelo juiz para transformar a pena prevista de forma abstrata na lei em uma punição concreta aplicada ao condenado. É o momento em que o Judiciário define quantos anos de prisão a pessoa efetivamente receberá. A Constituição Federal determina que a pena deve ser individualizada conforme as circunstâncias do caso concreto. Por isso, pessoas condenadas pelo mesmo crime podem receber penas diferentes.
Como funciona esse cálculo da pena?
VQ: O sistema brasileiro utiliza o chamado método trifásico, previsto no Código Penal. O cálculo funciona com a fórmula: pena final = pena-base+agravantes/atenuantes+causas de aumento/diminui. Na primeira fase, o juiz fixa a pena-base analisando fatores como culpabilidade, antecedentes, motivos e consequências do crime. Na segunda etapa, entram agravantes e atenuantes. Reincidência, por exemplo, pode aumentar a pena. Já a confissão espontânea pode reduzi-la. Na terceira fase, aplicam-se causas de aumento ou diminuição previstas na legislação penal.
Por que a dosimetria gera tanta discussão?
VQ: Porque parte dos critérios utilizados possui carga subjetiva. Alguns elementos são objetivos, como antecedentes criminais. Outros dependem da interpretação do magistrado, como personalidade do agente, intensidade da culpabilidade e consequências do crime. Isso faz com que casos aparentemente semelhantes possam receber penas diferentes, o que frequentemente gera debate público e jurídico.
Existe subjetividade nas decisões judiciais?
VQ: Sim. O juiz é obrigado a fundamentar a decisão, mas diferentes magistrados podem atribuir pesos distintos às mesmas circunstâncias. O problema surge quando a diferença de tratamento parece excessiva ou sem justificativa concreta. Nessas situações, cresce a percepção de insegurança jurídica ou seletividade penal.
O que são agravantes e atenuantes?
VQ: As agravantes aumentam a reprovação da conduta e elevam a pena. Exemplos clássicos são reincidência ou crimes cometidos contra pessoas vulneráveis. As atenuantes reduzem a pena. Entre elas estão a confissão espontânea e a menoridade relativa do réu ao tempo do fato.
Como os tribunais superiores revisam essas penas?
VQ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF podem revisar penas quando identifica ilegalidades, ausência de fundamentação adequada ou desproporcionalidade evidente. Já os tribunais costumam intervir quando há uso de argumentos genéricos, aplicação incorreta de agravantes ou violação de entendimentos consolidados. Ao mesmo tempo, STF e STJ afirmam que não atuam como uma terceira instância para simplesmente recalcular penas. Existe certa margem de discricionariedade preservada ao juiz responsável pelo caso.
O que esse debate revela sobre o sistema penal brasileiro?
VQ: A discussão mostra a dificuldade de equilibrar dois princípios importantes: segurança jurídica e individualização da pena. Há propostas para tornar a dosimetria mais objetiva, como tabelas orientativas e critérios matemáticos mais rígidos. Por outro lado, existe o receio de que um sistema excessivamente automático elimine a análise individual de cada caso concreto.
Com informações do Ceub