Opinião

Advogar não é peticionar

A petição é apenas uma das formas de expressão de uma atividade que envolve escuta, interpretação e decisão estratégica

Marcio Nogueira
Foto: Divulgação

Por Marcio Nogueira*
Reduzir a advocacia à produção de peças processuais é um erro que empobrece a profissão e enfraquece o próprio sistema de Justiça. Advogar não é peticionar. Quando essa distinção se perde, o advogado deixa de atuar como agente essencial à justiça e passa a funcionar como mero operador de um fluxo processual cada vez mais automatizado.

Sempre sustento que o juiz não pode delegar sua consciência ao algoritmo. Julgar não é calcular. É decidir com responsabilidade, vinculado à Constituição e às consequências concretas do que se decide. Essa mesma lógica vale para a advocacia. Se o juiz não pode abdicar da sua consciência, o advogado também não pode abrir mão da sua.

O problema é que, aos poucos, a prática cotidiana passou a induzir o contrário. A advocacia começou a ser medida por volume, velocidade e capacidade de produção. Peças rápidas, argumentos padronizados, respostas imediatas. A eficiência operacional passou a ser tratada como valor central.

O resultado é um desvio silencioso: a transformação de uma função constitucional em uma atividade predominantemente mecânica.

Peticionar faz parte da advocacia, mas não a define. O artigo 133 da Constituição não diz que o advogado é indispensável à produção de peças, mas à administração da Justiça. Essa diferença não é retórica. Ela delimita o papel da advocacia como atividade que envolve interpretação, estratégia e responsabilidade sobre o conflito.

Quando advogar se confunde com peticionar, perde-se justamente essa dimensão. Há um ponto anterior à petição que tem sido progressivamente negligenciado: a escuta. E não se trata de um gesto formal, de atendimento ou acolhimento. A escuta é método. É por meio dela que o advogado compreende o problema em sua complexidade real, identifica o que está por trás da narrativa inicial e delimita o que efetivamente precisa ser enfrentado.

Sem escuta, a advocacia opera por encaixe. O caso é rapidamente enquadrado em uma categoria jurídica conhecida e a resposta surge na forma de uma peça já estruturada. Com escuta, o caminho é outro. O conflito é analisado em sua singularidade e a estratégia nasce dessa compreensão.

Essa diferença não é de estilo. É de essência. O avanço da tecnologia expõe ainda mais esse contraste. Hoje, sistemas organizam informações, sugerem teses, identificam precedentes e estruturam textos com rapidez e precisão. Tudo o que se aproxima da repetição tende a ser automatizado.

Isso coloca uma questão inevitável: qual é o espaço da advocacia nesse cenário? A resposta está justamente no que não pode ser automatizado. A escuta não é apenas coleta de dados. É interpretação de contexto, percepção de nuances, leitura de silêncios. É o que permite compreender não apenas o problema jurídico, mas o impacto concreto que ele produz.

Sem isso, a atuação pode até ser tecnicamente correta, mas será superficial. Há, portanto, uma relação direta entre escuta e responsabilidade. Assim como o juiz que delega sua consciência compromete a legitimidade da decisão, o advogado que abdica da escuta compromete a qualidade da defesa. Em ambos os casos, substitui-se um exercício humano por uma lógica de simplificação.

Esse movimento também altera a posição institucional da advocacia. A defesa deixa de tensionar o sistema quando necessário e passa a apenas acompanhá-lo. Em vez de atuar como contrapeso, torna-se parte da engrenagem.

Não é um deslocamento neutro. É um enfraquecimento. Recuperar a centralidade da escuta não significa abandonar a técnica. Significa reposicioná-la. A petição continua sendo relevante, mas como etapa de uma atuação mais ampla, que envolve análise, estratégia e responsabilidade.

A tecnologia tende a assumir tarefas repetitivas. Isso é inevitável. O que não é inevitável é a advocacia aceitar ser reduzida a essas tarefas. A profissão não será preservada pela insistência no que pode ser substituído, mas pela afirmação do que não pode.

E o que não pode começa na capacidade de compreender o conflito em profundidade. Advogar nunca foi sinônimo de peticionar. A petição é apenas uma das formas de expressão de uma atividade que envolve escuta, interpretação e decisão estratégica.

A questão que se impõe é simples, mas incômoda: o advogado quer continuar exercendo uma função essencial à justiça ou se contenta em operar o sistema? A resposta a essa pergunta não define apenas o futuro da profissão. Define, também, a qualidade da justiça que se entrega.

*Marcio Nogueira é advogado, é presidente da OAB Rondônia e pesquisador em inovação e tecnologia na Justiça