Direito do Consumidor

Consumidora garante na Justiça desconto de geladeira de R$ 7,8 mil por R$ 2,7 mil 

Varejistas cancelaram o negócio alegando que houve erro de precificação; juiz do caso entendeu que desconto de cerca de 64% não configura preço irrisório

Foto: Divulgação/Magazine Luiza
Foto: Divulgação/Magazine Luiza

Duas grandes empresas do varejo foram condenadas a cumprir a oferta de uma geladeira anunciada por R$ 2.765,14 durante a campanha “Liquidação Fantástica”, tradicional queima de estoque anual, realizada no mês de janeiro. As empresas cancelaram unilateralmente a compra de uma consumidora alegando que houve erro de precificação.

Para o juiz José Henrique Oliveira Gomes, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São José dos Campos (SP), eventuais falhas de precificação configuram risco inerente à atividade econômica, não podendo ser transferidas ao consumidor para afastar a vinculação da oferta.

“Admitir o cancelamento unilateral da compra, nessas circunstâncias, implicaria esvaziar a proteção conferida pelos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor e permitir que o fornecedor se beneficiasse de sua própria desorganização operacional”, disse.

Segundo os dispositivos do CDC citados pelo juiz, toda e qualquer publicidade funciona como um contrato. Ou seja, se a empresa divulga uma oferta, ela é obrigada a cumpri-la integralmente.

Além disso, Gomes entendeu que o desconto de cerca de 64% não configura preço irrisório ou erro grosseiro, especialmente por ter sido divulgado em um contexto de promoção. O valor em questão “é quantia expressiva e verossímil em ambiente de liquidação, não se confundindo com preço irrisório ou manifestamente incompatível com a realidade de mercado a ponto de permitir ao consumidor médio identificar, de imediato, inequívoco equívoco sistêmico”, disse o magistrado. Ele acrescentou que o fornecedor cria no público consumidor “legítima expectativa de encontrar oportunidades excepcionais de compra” ao anunciar uma “Liquidação Fantástica”.

O refrigerador da marca Hisense, de 2 portas, frost free, com 533 Litros, está custando R$ 6.899,00 com pagamento no pix, de acordo com pesquisa feita nesta terça-feira (16/6) no site de uma das empresas. A consumidora autora da ação fez a compra dentro da loja oficial no site da rede varejista. O processo registra que o valor de mercado do eletrodoméstico era de aproximadamente R$ 7.799,90. 

As duas empresas foram condenadas, de forma solidária, a entregar o refrigerador pelo valor originalmente anunciado, sem a cobrança de qualquer complemento de preço, diferença de mercado ou encargo adicional. O pedido de indenização da autora da ação por danos morais, porém, foi rejeitado. Elas recorreram da decisão, mas o recurso ainda não foi analisado pelo juiz. 

Processo: 1005475-61.2025.8.26.0577