Responsabilidade civil

Condomínio deve indenizar moradora que teve o pet atacado por cão de rua

Moradora passeava com o cachorro na área de lazer do condomínio quando foram surpreendidos por outro cachorro; ela alegou que o cão de rua era mantido e alimentado pela síndica

Foto: Beth Santos/Secretaria Geral da PR
Foto: Beth Santos/Secretaria Geral da PR

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma moradora que teve o cão de estimação atacado por um cachorro de rua nas dependências comuns do prédio. O incidente resultou em graves ferimentos ao animal da autora, que morreu meses após passar por cirurgias e tratamentos.

Na ação, a moradora narrou que transitava pela área de lazer com seu cachorro e uma criança, quando foram surpreendidos pelo outro cachorro. Ela alegou que o cão de rua era mantido e alimentado por moradores e pela então síndica, apesar de ele já apresentar histórico de agressividade.

Diante dos gastos com veterinários e medicamentos e do abalo emocional pela perda do cão, a autora pleiteou indenização de R$ 8.534,06 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

Decisão de primeira instância

O juízo da Comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, julgou parcialmente procedentes os pedidos. Foi afastada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), com o caso sendo tratado como responsabilidade subjetiva, prevista no Código Civil.

A sentença reconheceu a negligência do condomínio (culpa in vigilando), pois a presença habitual do animal errante nas áreas comuns indicava falha no controle de acesso e na segurança perimetral.

Com informações do TJ-MG

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