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Comprovação de violação de patente é suficiente para presumir dano moral, decide Quarta Turma do STJ

O colegiado entendeu que não há exigência de prova material de prejuízo à imagem ou à reputação do titular para que ocorra a reparação civil

Propriedade intelectual marcas e patentes. Foto: Freepik; Comprovação de violação de patente é suficiente para presumir dano moral, decide Quarta Turma do STJ
Foto: Magnific

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a comprovação da violação de patente — prática conhecida como contrafação — é suficiente para autorizar o reconhecimento de dano moral de forma presumida (in re ipsa).

O colegiado entendeu que não há exigência de prova material de prejuízo à imagem ou à reputação do titular para que ocorra a reparação civil. A decisão foi proferida em julgamento relatado pelo desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.

Interpretação harmônica da propriedade industrial

De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), as distinções técnicas entre marcas e patentes não justificam tratamentos jurídicos díspares quanto à configuração do dano extrapatrimonial.

Como ambos os institutos integram o gênero da propriedade industrial e são tutelados pela mesma legislação, a corte aplicou o princípio de que, onde existe a mesma razão, deve-se aplicar o mesmo direito.

“É assente o princípio segundo o qual onde existe a mesma razão, aplica-se o mesmo direito”, destacou Gambogi ao afastar a tese de que a presunção de dano moral seria restrita a infrações de marcas.

Com informações STJ.

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