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Vazamento de dados
Invasão de privacidade por meio de ligações indesejadas e mensagens no WhatsApp podem constituir invasão de privacidade; especialista detalha direitos do consumidor e onde denunciar abusos digitais
Todo cidadão que já recebeu chamadas frequentes de telemarketing ou mensagens indesejadas no WhatsApp oferecendo produtos e serviços fez a mesma pergunta: “Como eles conseguiram meu número?”. O problema surge quando dados pessoais são compartilhados ou comercializados sem o conhecimento ou autorização prévia do titular.
Embora ações publicitárias sejam legítimas, o envio ostensivo de mensagens via WhatsApp ou ligações telefônicas pode configurar assédio comercial. Kamila Mendes, advogada e professora do curso de Direito da Uniasselvi, aponta que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe limites claros para proteger o consumidor contra abordagens abusivas.
“O marketing, por si só, não é ilegal. O problema começa quando há excesso. Mensagens insistentes, repetitivas, enviadas sem consentimento ou que continuam chegando mesmo após o consumidor pedir para não ser mais contatado podem caracterizar prática abusiva. Além da LGPD, o Código de Defesa do Consumidor protege o cidadão contra práticas comerciais que violem sua tranquilidade, sua privacidade e sua liberdade de escolha”, alerta ela.
Segundo a advogada, a captação de contatos ocorre por múltiplos caminhos, inclusive quando o próprio consumidor faz cadastros cotidianos. “Algumas empresas obtêm os dados quando o próprio consumidor faz um cadastro, participa de promoções ou aceita termos de uso sem perceber o alcance dessa autorização. O problema surge quando esses dados são compartilhados ou comercializados sem uma base legal válida. Se a empresa utiliza o número para finalidades diferentes daquelas informadas ao consumidor ou sem uma hipótese prevista na LGPD, pode, sim, haver infração à lei”, explica.
Grande parte dessa circulação de dados é movida pelos chamados Data Brokers, empresas especializadas em coletar, organizar e comercializar informações pessoais para fins de marketing e análise de mercado. Kamila ressalta que a atuação dessas empresas não é proibida, mas precisa respeitar integralmente as diretrizes legais. “Deve existir uma base legal para o tratamento dos dados, além de transparência sobre a origem dessas informações e a finalidade da utilização. O grande desafio é justamente garantir que o consumidor saiba quem possui seus dados e como eles estão sendo utilizados”, destaca Kamila.
Para conter a importunação e reforçar a segurança digital, o consumidor dispõe de recursos práticos em smartphones (Android e iOS) para bloquear contatos, silenciar chamadas desconhecidas e filtrar os contatos indesejados e recorrentes, chamados ‘spams’. Também é possível cadastrar o número de telefone no serviço Não Me Perturbe (www.naomeperturbe.com.br). No entanto, a especialista enfatiza que, em situações de uso irregular de dados, o cidadão deve acionar os órgãos competentes.
“O Procon pode atuar quando houver violação dos direitos do consumidor. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD e receber denúncias relacionadas ao tratamento inadequado de dados pessoais. Já a plataforma ‘Consumidor.gov’ é uma ferramenta eficiente para buscar uma solução direta com a empresa antes mesmo de recorrer ao Judiciário. Em muitos casos, utilizar esses canais de forma conjunta pode ser o caminho mais eficaz”, sugere.
Kamila lembra ainda que a LGPD assegura mecanismos para revogar o consentimento, exigir a exclusão de informações e interromper o tratamento indevido de dados. As empresas infratoras estão sujeitas a advertências, multas, bloqueio ou eliminação dos dados tratados de forma inadequada. “A proteção de dados hoje não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também de confiança e respeito ao consumidor”, conclui a especialista.
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