Lei Maria da Penha

CNJ propõe criação de grupos reflexivos para autores de violência contra a mulher

Ideia é a de inserir esses grupos no sistema protetivo da Lei Maria da Penha, que completa 20 anos neste mês

CNJ-nova
Foto: Rômulo Serpa/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira (18/8), proposta de resolução que estabelece requisitos mínimos e diretrizes nacionais para a implementação, o funcionamento, a articulação em rede e o monitoramento dos grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres no âmbito do Poder Judiciário.

Relatada pela conselheira Jaceguara Dantas, a iniciativa integra a Política Judiciária de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres, ao inserir esses grupos no microssistema protetivo da Lei Maria da Penha. A apresentação ocorre em meio ao Agosto Lilás, mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. “Ressaltamos aqui o caráter prioritariamente protetivo e preventivo do encaminhamento do autor de violência aos grupos, sem dependência do desfecho de inquérito ou de ação penal e vedando expressamente a utilização da medida como alternativa ou substituição da pena privativa de liberdade”, ponderou.

Nesse sentido, a proposta estabelece parâmetros mínimos para o funcionamento dos grupos, como quantidade de sessões e de participantes, capacitação dos facilitadores das turmas e garantia de sigilo dos encontros. Também estabelece que a equipe dos grupos não avalie os processos judiciais e que apenas informações formais sobre os encontros sejam comunicadas ao juiz.

O Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da proposta mapeou 704 iniciativas de grupos reflexivos no país. A minuta prevê ainda a possibilidade de parcerias, convênios e cooperação institucional para manutenção e expansão da política, além do monitoramento de sua efetividade.

Entre as medidas previstas estão a elaboração de um manual teórico-prático pelo CNJ e o prazo de 180 dias para que os tribunais apresentem planos de implementação ou de adequação dos grupos já existentes. A proposta também altera a Resolução CNJ n. 254/2018 para incluir o monitoramento desses grupos entre as atribuições das coordenadorias da Mulher.

Tramitação 

Ao final da apresentação, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, informou que a proposta voltará ao plenário na próxima sessão para deliberação. O julgamento, portanto, permanece suspenso até a retomada da análise.

Com informações do CNJ

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