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Lavanderia do PCC
Investigações iniciadas há muitos anos, como no caso envolvendo a influenciadora, enfraquecem a necessidade da medida cautelar, para especialistas ouvidos pelo DeJur
A prisão preventiva da influenciadora e advogada Deolane Bezerra na “operação vérnix” reacendeu o debate sobre os limites das prisões cautelares em investigações baseadas em fatos antigos. Detida desde a última quinta-feira (21/5) na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo, ela é investigada por suspeita de integrar um esquema de lavagem de dinheiro para a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Para advogados ouvidos pelo DeJur, investigações iniciadas há muitos anos podem enfraquecer a necessidade da medida cautelar.
Segundo as autoridades, a investigação começou em 2019 após a apreensão de manuscritos em um presídio e, ao longo dos anos, avançou com novas diligências e investigações. Anos depois, o nome de Deolane passou a chamar a atenção dos investigadores por conta de depósitos recebidos de contas vinculadas a integrantes do grupo criminoso. Para a defesa dela, o dinheiro recebido se refere a pagamentos por serviços advocatícios prestados de forma legal, no exercício regular da profissão.
Na opinião do advogado criminalista Marcelo Aith, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a prisão preventiva baseada exclusivamente em fatos remotos, sem a demonstração de perigo atual, pode configurar constrangimento ilegal:
O fundamento é simples: se a liberdade do investigado não produziu riscos concretos durante anos, torna-se juridicamente necessário demonstrar o que teria mudado para justificar, de forma repentina, a necessidade de encarceramento cautelar.
Desde 2019, quando entrou em vigor o chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964), as regras para as cautelares ficaram mais rigorosas. O artigo 312, do Código de Processo Penal (CPP), passou a exigir a demonstração do perigo gerado pelo estado de liberdade do investigado, além do requisito da contemporaneidade.
Segundo o advogado William Pimentel, especialista em organizações criminosas e processo penal pela Escola Paulista da Magistratura, em investigações iniciadas há muitos anos, a prisão preventiva só se sustenta se houver a demonstração de pelo menos um risco cautelar juridicamente: reiteração delitiva atual, permanência da organização criminosa em atividade, ocultação ou dissipação recente de ativos, ameaça ou interferência em testemunhas, destruição de provas, fuga concreta, descumprimento de cautelares ou tentativa atual de frustrar a aplicação da lei penal:
O tempo decorrido não extingue automaticamente a possibilidade de prisão, mas enfraquece substancialmente a necessidade cautelar quando o Estado não demonstra fatos novos, atuais e individualizados que indiquem risco concreto
E tem mais: o magistrado precisa explicar por que medidas como comparecimento periódico, proibição de contato, afastamento de função, proibição de atividade econômica específica, bloqueio patrimonial, entrega de passaporte, monitoração eletrônica, entre outras cautelares diversas, seriam insuficientes no caso concreto.
Na avaliação da criminalista Camila Motta Luiz de Souza, indícios de autoria e prova da materialidade do crime são essenciais para a decretação da prisão preventiva em qualquer caso. “Em investigações longas e com múltiplos investigados, como é comum em casos de organização criminosa, esse filtro é especialmente importante, pois pessoas podem ser incluídas no inquérito com graus muito distintos de envolvimento”, avalia.
Na última sexta (22/5), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de habeas corpus, em caráter liminar, apresentado pela defesa da influenciadora contra a prisão preventiva dela. O advogado Aury Lopes avalia recorrer ao STJ. Para ele, a prisão é ilegal e não tem fundamento, além de ser desnecessária e exagerada. “Não há um motivo concreto ou perigo que justifique a medida”, afirmou.
Ainda na sexta, a defesa de Deolane ingressou com pedido de liberdade no STF. O ministro Flávio Dino, porém, negou a reclamação, citando na decisão que o STF não é a instância correta para o pedido de liberdade da influenciadora, presa por decisão em primeira instância.
Deolane Bezerra foi presa em casa, uma mansão que fica em Alphaville, bairro que concentra condomínios luxuosos em Barueri, na Grande São Paulo. Segundo as investigações, a influencer recebia valores provenientes de uma transportadora criada pelo PCC, com sede em Presidente Venceslau (SP), e fazia a lavagem do dinheiro da organização criminosa.
A defesa da influenciadora lembra que ela vem sendo investigada há anos por trabalhos prestados como advogada, em 2020, e que nunca foi chamada, nem na polícia ou no Ministério Público, para prestar esclarecimentos. “Estamos aguardando a acusação do Ministério Público para entender efetivamente qual é o fato imputado e, obviamente, demonstrar e provar a inocência dela”, disse.
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