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ANS prepara mudanças na portabilidade de planos de saúde: veja como trocar sem perder direitos

Agência reguladora anunciou que vai revisar as regras; especialistas ouvidos pelo DeJur afirmam que transferências precisam ser mais simples e transparentes

plano de saúde foto: freepik
Foto: Freepik

Trocar de plano de saúde sem cumprir nova carência, manter a cobertura e entender quando a operadora pode negar a migração estão entre as principais dúvidas de consumidores sobre a chamada portabilidade. 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pretende revisar as regras que tratam do tema e anunciou uma audiência pública, ainda sem data definida, para discutir mudanças na norma que regula a transferência entre planos. A decisão foi tomada no início de maio.

A discussão ganhou força após um levantamento da agência apontar que mais de 2 milhões de protocolos relacionados à portabilidade foram registrados entre 2019 e 2025, além de mais de mil reclamações formais de usuários. De acordo com especialistas ouvidos pelo DeJur, a expectativa é de que a revisão simplifique procedimentos, reduza conflitos e amplie a transparência para beneficiários de planos de saúde.

Segundo o advogado Evilasio Tenório, do Tenorio da Silva Advocacia, escritório especializado em Direito da Saúde, atualmente muitos beneficiários permanecem em planos caros ou inadequados por medo de perder carências ou por falta de informação. “Se a nova norma reduzir barreiras e melhorar a comparação entre planos, pode permitir escolhas mais compatíveis com as realidades de saúde e financeira do usuário. É importante que a sociedade civil participe do debate, evitando que apenas os representantes dos planos de saúde sejam ouvidos”, afirma. 

A portabilidade de plano de saúde é regida pela Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, que permite ao beneficiário trocar de plano ou de operadora sem cumprir novamente as carências já vencidas no contrato anterior, situação diferente de uma contratação nova, em que os prazos voltam a correr do zero.

Quem tem direito à portabilidade do plano de saúde?

A advogada Anna Júlia Goulart, especializada em Direito à Saúde pelo Instituto Israelita Albert Einstein, explica que alguns requisitos precisam ser atendidos simultaneamente para exercer o direito. O plano vigente deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98); o contrato deve estar ativo, isto é, o plano atual não pode ser cancelado; e o beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades. 

Além disso, o cliente deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano. Em regra, de dois ou três anos quando houve cobertura parcial temporária por doença preexistente. Este tempo cai para um ano nas portabilidades seguintes. “O plano de destino deve ter faixa de preço igual ou inferior à do plano atual. E quando é coletivo, exige-se vínculo com a empresa contratante”, esclarece Anna Júlia. 

Quando e como solicitar a portabilidade do plano?

A portabilidade pode ser solicitada a qualquer tempo depois de cumprido o prazo de permanência. Mas se o beneficiário estiver internado, só pode ser solicitada após alta da internação, conforme as regras da ANS. 

O processo parece simples, mas na prática a história é outra. Primeiro, pela complexidade. É preciso gerar um relatório de compatibilidade no Guia ANS, uma ferramenta da agência que permite consultar, comparar e escolher planos de saúde; comparar faixas de preço e conferir a segmentação assistencial, um procedimento técnico que afasta quem não é especialista e abre espaço para erros de enquadramento, afirmam os especialistas. 

O segundo entrave são as negativas das operadoras, frequentemente baseadas em supostas incompatibilidades ou em falhas documentais. “A esses obstáculos soma-se a falha na transferência dos dados assistenciais entre operadoras, capaz de interromper a continuidade de um tratamento em andamento”, destaca Anna Júlia.

Há ainda a exigência de compatibilidade por faixa de preço. Na prática, essa regra pode segurar o consumidor em planos mais caros e dificultar a migração para opções mais econômicas, acrescentam os advogados. 

Cuidados ao pedir portabilidade do plano de saúde

O usuário deve ser cauteloso e ficar atento durante todo o processo. “O principal cuidado é não olhar apenas o preço. O consumidor deve verificar a rede credenciada, hospitais disponíveis, abrangência geográfica, cobertura assistencial, prazo de permanência, compatibilidade entre os planos e eventual impacto em tratamentos já em andamento”, recomenda Tenório. 

Também é importante guardar protocolos, propostas e documentos da portabilidade, e não cancelar o plano antigo antes da confirmação segura da nova contratação. “Esse é o erro mais comum e mais grave, porque o vínculo ativo é requisito legal, cancelar antes faz o beneficiário perder o direito”, reforça Anna Júlia.