Opinião

Advocacia criminal: uma garantia de todos, não um privilégio de culpados

Quem afirma que essa advocacia serve apenas a culpados desconhece que a defesa não existe para blindar o delito, mas para impedir que o Estado puna sem observar as regras que ele próprio se impôs

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Foto: Divulgação

Por Marcelo Aith* — Causa espécie, e não apenas à advocacia criminal, a afirmação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de que “criminalista defende bandido” e de que o profissional da área não saberia defender inocentes.

A frase, dita com a naturalidade de quem enuncia uma obviedade, repousa sobre um equívoco categorial: confunde o objeto da defesa com o mérito da imputação. O advogado criminalista não defende o crime nem se converte em avalista moral de quem o contratou; defende uma pessoa contra a pretensão punitiva estatal, exercendo função que o artigo 133 da Constituição qualifica como indispensável à administração da Justiça.

Não lhe compete formular juízo prévio de culpa ou de inocência, precisamente porque essa é a tarefa reservada ao juiz, ao cabo do contraditório. Se o advogado passasse a selecionar clientes pela presumida pureza de suas biografias, não haveria defesa técnica: haveria uma segunda instância acusatória, travestida de patrocínio.

O ponto é ainda mais profundo. O processo penal se estrutura sobre fatos, não sobre pessoas. O que se julga é a conduta descrita na denúncia, à luz da prova produzida sob crivo do contraditório, e não a reputação, a classe social ou a simpatia que o acusado desperte.

A garantia da presunção de inocência (artigo 5º, LVII, da Constituição) só faz sentido se aplicada a todos indistintamente, inclusive, e sobretudo, àqueles que a opinião pública já condenou. É exatamente aí que reside a atuação do criminalista: no controle da legalidade da prova, na denúncia do arbítrio, na fiscalização da imparcialidade do julgador. Quem afirma que essa advocacia serve apenas a culpados desconhece que a defesa não existe para blindar o delito, mas para impedir que o Estado puna sem observar as regras que ele próprio se impôs.

Nada desmente com maior eloquência a frase presidencial do que o trabalho do Innocence Project Brasil, fundado em dezembro de 2016 pela criminalista Dora Cavalcanti, ao lado dos advogados Flávia Rahal e Rafael Tuchermann. A associação, sem fins lucrativos, dedica-se a enfrentar as condenações injustas, revertendo erros judiciários e provocando o debate público sobre suas causas, com atenção particular ao reconhecimento pessoal viciado, causa recorrente do encarceramento de inocentes no Brasil.

No caso de Francisco Mairlon, que cumpria pena de quase cinco décadas por crime que não praticou, foram advogados criminalistas que lhe devolveram a liberdade após quinze anos de cárcere. Não foram tributaristas, nem civilistas, nem publicistas: foram criminalistas, e criminalistas atuando gratuitamente, em favor de pessoas pobres, pretas e sem qualquer projeção pública. Dizer que esses profissionais “não sabem defender inocente” é inverter a realidade com uma precisão quase cirúrgica.

Registre-se, por fim, a ironia que a própria trajetória do presidente oferece. Sua defesa nos processos da ‘lava jato’ contou, em peças decisivas, com a assinatura de José Roberto Batochio, criminalista de estatura ímpar e ex-presidente nacional da Ordem.

O estigma, portanto, não resiste sequer ao exame da experiência pessoal de quem o difundiu. E, como bem assinalou a OAB de São Paulo em nota de repúdio, a gravidade aumenta quando a distorção parte da mais alta autoridade da República, pois reforçar esse preconceito contribui para a desinformação da sociedade e enfraquece o Estado Democrático de Direito.

A advocacia criminal não pede aplauso; pede apenas que não se converta em suspeita aquilo que a Constituição consagrou como garantia de todos.

*Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca – ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.

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