Controle Digital

Entidade vai à Justiça contra Meta e pede mudanças no acesso de menores ao Instagram e Facebook

Medida busca impor obrigações técnicas direcionadas à preservação de crianças e adolescentes no ambiente digital

Ação civil pública questiona modelos de engajamento da Meta e exige proteção a menores nas redes
Foto: Magnific

O Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor (MEMDC), associação civil de defesa do consumidor, com sede em Porto Alegre (RS), ajuizou ação civil pública contra a Meta e o Facebook, buscando a adoção de medidas concretas de proteção às crianças e adolescentes que utilizam as plataformas Instagram e Facebook.

A iniciativa parte da premissa de que crianças e adolescentes não podem ser tratados pelas grandes plataformas digitais como consumidores comuns. A ação enfatiza que crianças e adolescentes apresentam uma vulnerabilidade agravada nas relações digitais de consumo. Além da vulnerabilidade própria de qualquer consumidor diante de grandes fornecedores, menores de idade encontram-se em processo de formação cognitiva, emocional e social, circunstância que amplia os riscos associados a mecanismos desenhados para estimular interação contínua, recompensas sociais, consumo reiterado de conteúdo e permanência prolongada nas plataformas.

A ACP invoca, entre outros fundamentos, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Geral de Proteção de Dados, o Marco Civil da Internet e o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/2025.

Mudanças estruturais exigidas na Justiça

A ação pede ações concretas de mudanças no funcionamento das redes sociais no Brasil para o público menor de idade. Entre as principais requisições, a entidade cita:

  • Adoção de feed cronológico e não personalizado como configuração padrão para menores de 18 anos;
  • Suspensão do tratamento de dados para fins de publicidade comportamental e perfilamento comercial;
  • Implementação de limites de tempo de utilização e pausas obrigatórias;
  • Realização de auditorias algorítmicas independentes e preservação de registros técnicos.

Para a entidade autora, medidas dessa natureza configuram uma alteração de paradigma. “Deixam de tratar a segurança como uma camada externa e passam a interferir em elementos estruturais da experiência digital”, ressaltou o presidente da entidade, Claudio Pires Ferreira.

Responsabilidade compartilhada e o papel das famílias

A ACP rebate a tese de que o ônus da vigilância recaia exclusivamente sobre os pais. Conforme sustentado na ação, as famílias e as empresas possuem atribuições distintas e complementares na dinâmica digital.

Enquanto aos responsáveis cabe a orientação cotidiana, as grandes corporações detêm capacidade técnica e econômica para controlar a arquitetura dos serviços. “Não é razoável exigir que os pais tenham conhecimento técnico suficiente para compreender o funcionamento de sistemas algorítmicos complexos e, a partir daí, neutralizar individualmente mecanismos concebidos pelas próprias plataformas”, afirmou Ferreira. A tese jurídica consolida que o Estado deve fiscalizar, a família orientar e as empresas responder civilmente pelos riscos gerados por suas operações.

“A essência da ação é preventiva: não se deve esperar que crianças e adolescentes sofram danos irreversíveis para somente então concluir que determinadas características da arquitetura digital deveriam ter sido modificadas”, concluiu Claudio Pires Ferreira.

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