21 de setembro de 2026 às 15:00
Atualizado em 21 de setembro de 2026 às 15:31
Por: Paulo Holland
O Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor (MEMDC), associação civil de defesa do consumidor, com sede em Porto Alegre (RS), ajuizou ação civil pública contra a Meta e o Facebook, buscando a adoção de medidas concretas de proteção às crianças e adolescentes que utilizam as plataformas Instagram e Facebook.
A iniciativa parte da premissa de que crianças e adolescentes não podem ser tratados pelas grandes plataformas digitais como consumidores comuns. A ação enfatiza que crianças e adolescentes apresentam uma vulnerabilidade agravada nas relações digitais de consumo. Além da vulnerabilidade própria de qualquer consumidor diante de grandes fornecedores, menores de idade encontram-se em processo de formação cognitiva, emocional e social, circunstância que amplia os riscos associados a mecanismos desenhados para estimular interação contínua, recompensas sociais, consumo reiterado de conteúdo e permanência prolongada nas plataformas.
A ACP invoca, entre outros fundamentos, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Geral de Proteção de Dados, o Marco Civil da Internet e o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/2025.
Mudanças estruturais exigidas na Justiça
A ação pede ações concretas de mudanças no funcionamento das redes sociais no Brasil para o público menor de idade. Entre as principais requisições, a entidade cita:
- Adoção de feed cronológico e não personalizado como configuração padrão para menores de 18 anos;
- Suspensão do tratamento de dados para fins de publicidade comportamental e perfilamento comercial;
- Implementação de limites de tempo de utilização e pausas obrigatórias;
- Realização de auditorias algorítmicas independentes e preservação de registros técnicos.
Para a entidade autora, medidas dessa natureza configuram uma alteração de paradigma. “Deixam de tratar a segurança como uma camada externa e passam a interferir em elementos estruturais da experiência digital”, ressaltou o presidente da entidade, Claudio Pires Ferreira.
Responsabilidade compartilhada e o papel das famílias
A ACP rebate a tese de que o ônus da vigilância recaia exclusivamente sobre os pais. Conforme sustentado na ação, as famílias e as empresas possuem atribuições distintas e complementares na dinâmica digital.
Enquanto aos responsáveis cabe a orientação cotidiana, as grandes corporações detêm capacidade técnica e econômica para controlar a arquitetura dos serviços. “Não é razoável exigir que os pais tenham conhecimento técnico suficiente para compreender o funcionamento de sistemas algorítmicos complexos e, a partir daí, neutralizar individualmente mecanismos concebidos pelas próprias plataformas”, afirmou Ferreira. A tese jurídica consolida que o Estado deve fiscalizar, a família orientar e as empresas responder civilmente pelos riscos gerados por suas operações.
“A essência da ação é preventiva: não se deve esperar que crianças e adolescentes sofram danos irreversíveis para somente então concluir que determinadas características da arquitetura digital deveriam ter sido modificadas”, concluiu Claudio Pires Ferreira.