26 de maio de 2026 às 16:00
Atualizado em 26 de maio de 2026 às 17:12
Por: Redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restituição imediata de mais de R$ 2,1 milhões, por meio de acordo que encerrou ação regressiva relacionada a acidente de trabalho ocorrido em 2022, em Curitiba. O caso, envolvendo um operário de 45 anos puxado pelo cilindro de um torno mecânico, foi solucionado consensualmente um ano após o ajuizamento da ação.
A ação foi ajuizada em abril de 2025 pela AGU, diante da negligência de uma empresa que atua na fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil.
No processo, o INSS buscava o ressarcimento de valores despendidos a título de benefícios por incapacidade concedidos ao trabalhador acidentado, levando em conta a projeção de pagamento de benefício até fevereiro de 2054.
O acidente
O trabalhador atuava como torneiro mecânico na empresa quando foi puxado pelo cilindro de um torno. Em razão da gravidade das lesões, recebeu inicialmente auxílio previdenciário por incapacidade temporária, posteriormente convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Conforme destacado na ação, a fiscalização do trabalho constatou que a empresa não comprovou o treinamento adequado do empregado para operação da máquina, em desacordo com a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12). O equipamento também não dispunha de sistemas mínimos de segurança, como proteções destinadas a impedir o acesso a áreas de risco durante a operação. Além disso, a empresa não realizou análise prévia dos riscos envolvidos na atividade.
Ressarcimento e prevenção
Por meio de acordo realizado pelo Núcleo de Negociação da Equipe de Cobrança da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, a empresa reconheceu o débito e quitou o valor total de R$ 2.179.289,55 à vista, em abril de 2026. O desfecho célere resultou na extinção do processo em apenas um ano.
A procuradora ressaltou ainda o caráter preventivo e pedagógico das ações regressivas, ao estimular a adoção de medidas efetivas de proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Processo: 5021171-51.2025.4.04.7000