Motorista que dirige e cobra passagens não tem direito a salário maior, decide TST
Tribunal isentou empresa de pagar o adicional por acúmulo de função a um motorista que esporadicamente atuava como cobrador de passagens.
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Foto: Carlos Moura/SCO/STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), advertiu um advogado que impetrou quatro habeas corpus idênticos em favor do seu cliente, com as mesmas alegações, pedidos e documentos juntados. “Considerando que esta é a quarta impetração idêntica, o advogado fica, desde logo, advertido de que nova impetração com mesmo teor implicará remessa de ofício à Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de que seja apurada a conduta profissional do impetrante”, disse a ministra na decisão.
Ela rejeitou o pedido feito para soltar um homem condenado por tráfico de drogas no interior de São Paulo. Segundo a ministra Cármen, não foi demonstrada situação de ilegalidade evidente ou teratologia que justificasse uma intervenção excepcional do STF.
A defesa buscava reverter decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado recurso contra a condenação. O réu foi sentenciado a 10 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado, além de multa. A pena foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça paulista.
Tribunal isentou empresa de pagar o adicional por acúmulo de função a um motorista que esporadicamente atuava como cobrador de passagens.
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