PEC da Segurança Pública

Polícias municipais: criminalistas alertam para risco de ampliar poder policial sem garantir fiscalização

Especialistas defendem corregedorias independentes, câmeras corporais e protocolos para uso da força e alertam para o risco de ampliar o poder coercitivo das corporações sem garantir preparo e fiscalização

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Foto: Reprodução/IA

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública pelo Senado, nesta terça-feira (3/11), inaugurou uma nova fase na arquitetura de segurança do país ao autorizar a transição formal das guardas civis em polícias municipais. O texto insere as novas estruturas no rol do artigo 144 da Constituição Federal, conferindo-lhes natureza civil, foco em policiamento ostensivo e comunitário, e vedando a sobreposição de atribuições com os demais órgãos do setor.

Criminalistas ouvidos pelo DeJur alertam que a mudança não pode se limitar à alteração de nomenclatura e deve ser acompanhada de formação técnica, treinamento contínuo, protocolos para o uso da força e estruturas independentes de fiscalização.

Para o advogado criminalista Marcelo Aith, o principal ganho da emenda reside na previsão constitucional expressa e na estabilidade jurídica institucional, embora pondere que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido a legalidade das ações de segurança urbana e de prisões em flagrante por guardas municipais (Tema 656).

A previsão constitucional reduz o espaço para questionamentos baseados exclusivamente na identidade da corporação, mas não afasta o controle sobre a legalidade de cada ato. Uma revista sem fundamento concreto continua sujeita à invalidação, mesmo quando realizada por uma instituição constitucionalmente reconhecida

Aith destaca, ainda, que a corporação municipal atua na prevenção e na preservação da ordem pública local, sem receber competência para conduzir inquéritos ou substituir a Polícia Civil na investigação criminal. A atuação ostensiva compartilhada com a Polícia Militar, por sua vez, exigirá protocolos claros de coordenação para evitar conflitos de atribuição.

O desafio do controle externo

Para Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, sócio fundador da Pantaleão Sociedade de Advogados, o controle externo pelo Ministério Público, embora indispensável, não será suficiente se não vier acompanhado de corregedorias autônomas, ouvidorias independentes, câmeras corporais e mecanismos de investigação e responsabilização de eventuais abusos. O desafio, segundo ele, é impedir que a ampliação do poder coercitivo das corporações municipais ocorra sem garantias proporcionais de preparo e controle.

Será indispensável assegurar formação técnica padronizada, treinamento contínuo, protocolos rigorosos para o uso da força, estrutura operacional adequada e mecanismos independentes de fiscalização. O principal risco é ampliar o poder coercitivo dessas corporações sem garantir preparo e controle proporcionais às novas atribuições.

Foto: Divulgação/Prefeitura de São Paulo

Em 2017, João Doria, então prefeito de São Paulo, tentou rebatizar a guarda metropolitana de “polícia municipal” (foto à esq.). Na época, a Justiça vetou a iniciativa justamente com base na ausência de atribuição constitucional das guardas.

Reportagem publicada pela revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur), em novembro de 2024, revelou que quatro em cada dez guardas civis municipais ou metropolitanas (GCMs) no país atuam sem estarem sujeitas a órgãos de controle, que deveriam fiscalizar, investigar e auditar as atividades dessas corporações.

Das 1.322 cidades brasileiras que contam com uma GCM, 573 delas (43% do total) não dispõem de uma corregedoria, uma ouvidoria ou um órgão colegiado para exercer, respectivamente, os controles interno, externo e social das corporações, conforme prevê o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014). Os dados são da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic), de 2023, feita com questionários aplicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) às prefeituras e são os mais recentes disponíveis.

Orçamento próprio

Sob a ótica do custeio, a PEC da Segurança Pública estabelece que apenas os municípios com capacidade financeira comprovada por receita própria — compatível com a manutenção da corporação — serão elegíveis para instituir suas polícias municipais, uma vez que repasses automáticos de fundos federais não foram previstos como mandatórios para essa finalidade.

Especialistas lembram que, embora a PEC preveja a distribuição de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Funpen, a cota de 50% de destinação obrigatória é voltada aos estados e ao Distrito Federal.

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