Novas regras

Notas fiscais do Simples: veja quais municípios ainda não aderiram ao emissor nacional

Levantamento feito pelo DeJur mostra que, até a manhã desta quarta-feira (4/11), 5.517 municípios já aderiram ao sistema de emissor nacional

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Desde o dia 1º de novembro, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passaram a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo emissor nacional. A mudança estabelece um padrão único para a emissão dos documentos fiscais desse grupo de contribuintes e exige adaptações nos sistemas utilizados pelas administrações municipais. A regra vale para todos os municípios, inclusive aqueles que contam com plataformas próprias de emissão de notas fiscais de serviços.

Com a mudança, as empresas também não precisam estar cadastradas nos sistemas municipais para utilizar o ambiente nacional. O objetivo é centralizar a emissão dos documentos em uma plataforma padronizada, facilitando a integração das informações fiscais entre os municípios e os demais órgãos envolvidos na administração tributária.

O advogado tributarista Daniel Guimarães explica que um dos pontos mais importantes para a aplicação da medida é a chamada data de competência, que corresponde ao período em que o serviço foi efetivamente prestado.

O que vai mudar?

Guimarães comenta que, nos municípios que já utilizam o emissor nacional, o procedimento continuará o mesmo, sem necessidade de alterações no fluxo operacional. Já as prefeituras que mantêm sistemas próprios precisarão adaptar suas plataformas para atender à nova regra.

“A principal adaptação será necessária nas prefeituras que utilizam sistemas próprios, que deverão bloquear a emissão de novas NFS-e para empresas do Simples Nacional com competência a partir de 1º de novembro de 2026. A emissão passou, desde então, a ser feita exclusivamente pelo ambiente nacional, cabendo aos municípios receber e consultar os documentos fiscais”, afirma.

Adesão ao emissor nacional

Levantamento feito pelo DeJur junto ao painel de Monitoramento das Adesões à NFS-e mostra que, até a manhã desta quarta-feira (4/11) 5.517 municípios (99% do total) já aderiram ao sistema de emissor nacional e estão com a emissão de NF funcionando normalmente. Há, porém, 54 entes que ou estão ativos na plataforma mas em processo de conclusão ou ainda em processo mais atrasado, de configuração do sistema.

Veja abaixo os municípios ativos na plataforma, mas sem NFS-e no ambiente de dados nacional

UF Município CNPJ Status Emissor Nacional População Porte
CEIBARETAMA23444680000138Ativo na plataformaNão12.191Pequeno Porte I[cite: 1]
MASENADOR ALEXANDRE COSTA01566688000134Ativo na plataformaNão10.445Pequeno Porte I[cite: 1]
MACAJAPIÓ06054266000101Ativo na plataformaNão10.342Pequeno Porte I[cite: 1]
AMANAMÃ04628020000162Ativo na plataformaSim10.318Pequeno Porte I[cite: 1]
PAFARO05178272000108Ativo na plataformaSim9.125Pequeno Porte I[cite: 1]
MAMARAJÁ DO SENA01555070000179Ativo na plataformaNão7.165Pequeno Porte I[cite: 1]
MASÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS01616769000100Ativo na plataformaNão7.102Pequeno Porte I[cite: 1]
PIMILTON BRANDAO01612590000176Ativo na plataformaNão6.678Pequeno Porte I[cite: 1]
MAALTAMIRA DO MARANHÃO06021323000148Ativo na plataformaSim6.565Pequeno Porte I[cite: 1]
PILAGOA DE SÃO FRANCISCO01612584000119Ativo na plataformaNão6.449Pequeno Porte I[cite: 1]
MASÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA01611836000195Ativo na plataformaSim5.767Pequeno Porte I[cite: 1]
PESALGADINHO11097367000191Ativo na plataformaNão5.620Pequeno Porte I[cite: 1]
PIGUARIBAS01612576000172Ativo na plataformaNão4.350Pequeno Porte I[cite: 1]
TOBERNARDO SAYAO25086596000115Ativo na plataformaNão4.316Pequeno Porte I[cite: 1]
PIJARDIM DO MULATO41522343000101Ativo na plataformaNão4.251Pequeno Porte I[cite: 1]
PISANTANA DO PIAUI41522137000193Ativo na plataformaNão4.174Pequeno Porte I[cite: 2]
PIRIBEIRA DO PIAUÍ01612604000151Ativo na plataformaNão4.114Pequeno Porte I[cite: 2]
PIPAU D’ARCO DO PIAUÍ04218211000156Ativo na plataformaNão3.972Pequeno Porte I[cite: 2]
PIPAQUETÁ01612601000118Ativo na plataformaNão3.878Pequeno Porte I[cite: 2]
TOSANDOLANDIA37344355000108Ativo na plataformaSim3.873Pequeno Porte I[cite: 2]
MGDIOGO DE VASCONCELOS18295311000190Ativo na plataformaNão3.596Pequeno Porte I[cite: 2]
PBSALGADINHO08881666000108Ativo na plataformaNão3.437Pequeno Porte I[cite: 2]
PISEBASTIÃO BARROS01612805000159Ativo na plataformaNão3.228Pequeno Porte I[cite: 2]
PIAROEIRAS DO ITAIM07165549000185Ativo na plataformaNão2.766Pequeno Porte I[cite: 2]
MTLUCIARA03503620000131Ativo na plataformaNão2.591Pequeno Porte I[cite: 2]
TONOVO ALEGRE33266248000158Ativo na plataformaNão1.841Pequeno Porte I[cite: 2]
SPVITÓRIA BRASIL01611210000189Ativo na plataformaNão1.826Pequeno Porte I[cite: 2]
TOCHAPADA DE AREIA01625984000169Ativo na plataformaSim1.563Pequeno Porte I[cite: 2]

Veja abaixo os municípios que não concluíram configuração do sistema ou programaram para data futura

UF Município CNPJ Status Emissor Nacional População Porte
AMFONTE BOA04530101000125Em processo de configuraçãoNão27.875Pequeno Porte II
MAICATU05296298000142Em processo de configuraçãoNão25.332Pequeno Porte II
PACHAVES04888111000137Em processo de configuraçãoNão21.487Pequeno Porte II
MAPIRAPEMAS07623366000166Em processo de configuraçãoNão18.120Pequeno Porte I
MAJENIPAPO DOS VIEIRAS01614441000146Em processo de configuraçãoNão17.499Pequeno Porte I
BAAPORA13646542000188Em processo de configuraçãoNão16.379Pequeno Porte I
MACONCEIÇÃO DO LAGO-AÇU01612544000177Em processo de configuraçãoNão15.264Pequeno Porte I
MAOLINDA NOVA DO MARANHÃO01612629000155Em processo de configuraçãoNão13.909Pequeno Porte I
SEGARARU13112669000117Em processo de configuraçãoNão11.301Pequeno Porte I
PRCANTAGALO78279981000145Em processo de configuraçãoNão10.799Pequeno Porte I
MACACHOEIRA GRANDE01612624000122Em processo de configuraçãoNão10.004Pequeno Porte I
MAMILAGRES DO MARANHÃO01612319000130Em processo de configuraçãoNão9.048Pequeno Porte I
MASATUBINHA01611895000163Em processo de configuraçãoNão8.880Pequeno Porte I
APAMAPÁ05989116000119Em processo de configuraçãoNão8.434Pequeno Porte I
SEBREJO GRANDE13110903000177Em processo de configuraçãoNão8.016Pequeno Porte I
MARIBAMAR FIQUENE01598547000101Em processo de configuraçãoNão7.597Pequeno Porte I
MALAJEADO NOVO01598548000148Em processo de configuraçãoNão7.227Pequeno Porte I
MASANTA FILOMENA DO MARANHÃO01612632000179Em processo de configuraçãoNão6.839Pequeno Porte I
MABERNARDO DO MEARIM01612345000169Em processo de configuraçãoNão5.983Pequeno Porte I
PIPATOS DO PIAUI41522285000108Em processo de configuraçãoNão5.461Pequeno Porte I
MAJUNCO DO MARANHÃO01612334000189Em processo de configuraçãoNão5.275Pequeno Porte I
PIMORRO CABEÇA NO TEMPO01612594000154Em processo de configuraçãoNão4.458Pequeno Porte I
PIPAES LANDIM06553663000110Em processo de configuraçãoNão4.174Pequeno Porte I
PIBARREIRAS DO PIAUÍ06554224000121Em processo de configuraçãoNão3.334Pequeno Porte I
PISAO JOSE DO PEIXE06554000000110Em processo de configuraçãoNão3.320Pequeno Porte I
RSCRISTAL DO SUL01610515000176Em processo de configuraçãoNão2.746Pequeno Porte I

Apesar disso, empresas podem continuar a emitir suas respectivas notas fiscais de prestação de serviço por meio dos sistemas internos e ERP’s (Planejamento de Recursos Empresariais).

“Muitos empresários ainda podem ter dúvidas em relação às novas diretrizes e pensar que toda vez que precisar emitir uma nota necessariamente precisará acessar o portal nacional. Na verdade, ele pode continuar usando o sistema que já está em funcionamento em sua empresa, desde que os mesmos estejam padronizados com a emissão nacional, bastando apenas que a validação destes sistemas estejam vinculadas ao formato nacional”, observa. 

Sistemas alternativos de NFS-e serão automaticamente desativados?

Guimarães salienta que a mudança também não determina a desativação completa dos sistemas municipais para essas empresas.

“Se uma empresa prestou um serviço, por exemplo, em 30 de outubro, mas precisa emitir a respectiva nota fiscal em novembro, o sistema municipal deverá autorizar a emissão e transmitir normalmente as informações ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), responsável pelo compartilhamento e armazenamento dos documentos fiscais. A medida é necessária porque o próprio emissor nacional não permitirá a emissão retroativa de notas destinadas a municípios que, naquele período, utilizavam sistemas próprios”, orienta.

A mudança estabelece, de acordo com o tributarista, uma divisão de responsabilidades entre empresas e administrações municipais. Ele afirma que os serviços prestados antes dessa data, as prefeituras deverão continuar responsáveis por autorizar a emissão das notas nos próprios sistemas e compartilhar os dados com o ambiente nacional.

O advogado reforça que a transição exige não apenas adequações tecnológicas por parte das administrações municipais, mas também atenção dos contribuintes à competência dos serviços. Segundo ele, a identificação correta desse período será fundamental para determinar o sistema de emissão, evitar rejeições e garantir a regularidade dos documentos fiscais.

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