Combate ao crime

Senado aprova PEC da Segurança: entenda o que muda no combate ao crime e na estrutura das polícias

Penas mais duras, regimes de prisão mais restritos para chefes de facções e milícias e criação das polícias municipais: entenda em cinco pontos as principais mudanças da PEC aprovada nesta terça pelo Senado

pec da segurança pública
Foto: Reprodução/IA

O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3/10), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, que reorganiza as forças públicas para ampliar o combate ao crime organizado no país.

O texto teve apoio unânime dos senadores votantes, com 73 votos favoráveis e nenhum contrário, em primeiro turno. No segundo turno, o placar foi de 75 votos favoráveis e nenhum contrário. Eram necessários ao menos 49 votos favoráveis para que a mudança constitucional fosse aprovada.

A PEC da Segurança Pública estabelece penas mais duras e regimes de prisão mais restritos para chefes de facções criminosas e milícias, amplia as atribuições de órgãos policiais e cria novas regras de cooperação entre União, estados e municípios no enfrentamento ao crime.

Bandeira do governo federal, a proposta também prevê a criação de polícias municipais, mudanças no financiamento da segurança pública e a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O texto-base foi aprovado no início de setembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com o mesmo teor da versão aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados. Com isso, a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional.

A PEC foi uma das prioridades do governo federal para a área da segurança. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então candidato à reeleição, prometeu criar o Ministério da Segurança Pública após a aprovação da proposta.

O que muda na estrutura da segurança pública?

Uma das principais mudanças é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal, por meio de alteração do artigo 144, que trata da segurança pública.

A proposta estabelece que a atividade deve ser exercida em regime de cooperação federativa, com atuação integrada e descentralizada das instituições responsáveis pelo setor.

O objetivo é organizar a articulação entre os diferentes órgãos de segurança pública, desde a prevenção e a investigação de crimes até a execução penal.

O texto determina que essas instituições atuem de forma cooperativa por meio do Susp, sistema destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal.

A PEC também autoriza União, estados e municípios a legislarem conjuntamente sobre segurança pública, organização das polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.

Como ficam as penas para chefes de facções e milícias?

A proposta estabelece penas mais rigorosas e regimes especiais de prisão para chefes de facções criminosas e milícias.

Entre as medidas previstas estão:

Prisão em unidades de segurança máxima: possibilidade de cumprimento da pena em estabelecimentos com esse nível de segurança.

Restrições à progressão de regime: limitação ou vedação à progressão de pena.

Medidas patrimoniais: mecanismos para atingir bens e valores provenientes da atividade criminosa.

Responsabilização de pessoas jurídicas: previsão de responsabilização de empresas envolvidas em atividades criminosas.

Proteção a denunciantes: medidas de proteção aos denunciantes e a seus familiares.

O que muda para as polícias municipais?

Com a aprovação da PEC, os municípios ganham autorização formal para constituir polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e focadas no policiamento ostensivo e comunitário. A medida eleva o papel das corporações locais a status constitucional (art. 144), vedando a existência concomitante de guardas e polícias municipais com atribuições sobrepostas na mesma cidade.

Embora o STF já tivesse reconhecido a legalidade do policiamento ostensivo e de prisões em flagrante por guardas locais (Tema 656), a atuação prática das novas polícias municipais e do porte de arma condicionado à Polícia Federal ainda dependerá de lei federal de normas gerais e regulamentações locais.

Para que a prefeitura seja elegível a criar sua polícia municipal, a proposta estabelece os seguintes critérios e obrigações:

  • Capacidade financeira: O município deve comprovar receita própria suficiente para o custeio da corporação, já que repasses de outros entes não são mandatórios e as verbas decorrentes de apostas (bets) foram retiradas do texto final.

  • Acreditação e treinamento: A corporação passará por acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, segundo diretrizes e padrões de formação definidos pela União.

  • Controle social e integração: É obrigatória a instituição de ouvidoria autônoma no município, além da celebração de pactuação operacional para assegurar a integração do policiamento ostensivo.

  • Competências comuns: Assim como os demais órgãos de segurança, a polícia municipal deverá registrar infrações penais de menor potencial ofensivo em sistema eletrônico integrado (enviando-as diretamente ao Judiciário) e conduzir à polícia judiciária pessoas presas em flagrante, com mandado aberto ou em descumprimento de medidas cautelares e protetivas.

Como será o financiamento da segurança pública?

A proposta estabelece novas regras para a distribuição de recursos destinados à segurança pública e ao sistema penitenciário.

Pelo texto, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União aos estados e municípios. No caso do Funpen, ficam excluídas as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional.

O texto também prevê que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado ao pré-sal, sejam destinados aos fundos da segurança pública.

Segundo o relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), as mudanças buscam garantir maior previsibilidade financeira e continuidade das ações policiais.

O que é o Sistema de Políticas Penais?

A PEC prevê a criação do Sistema de Políticas Penais, responsável pela organização do sistema prisional brasileiro.

A iniciativa integra as mudanças na estrutura da segurança pública e na execução penal, que passam a contar com novas regras de articulação entre os entes federativos.

A PEC reduz a maioridade penal?

Não. A redução da maioridade penal não foi incluída no texto aprovado.

Durante a tramitação no Senado, foram apresentadas emendas que propunham reduzir a idade de responsabilização penal de 18 para 16 anos ou, em determinadas situações, para 14 anos.

O relator, senador Rogério Carvalho, não acolheu as propostas no texto principal. Ele recomendou que fossem transformadas em iniciativas autônomas, para tramitação e votação separadas.

Por 38 votos a 36, o Senado aprovou o requerimento que retirou essas emendas da votação da PEC da Segurança.

Uma das propostas, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), previa a redução da maioridade penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.

Outra, apresentada pelo senador Camilo Santana (PT-CE), mantinha a maioridade penal em 18 anos como regra, mas previa a redução para 16 anos nos casos de crimes hediondos.

O tema é controverso e divide juristas. Parte da doutrina entende que a maioridade penal prevista no artigo 228 da Constituição é uma cláusula pétrea e, portanto, não pode ser alterada nem por emenda constitucional. Outra corrente considera possível modificar o limite etário por meio desse instrumento.

Com informações da Agência Brasil

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