Adesão à recuperação extrajudicial: entenda o que leva grandes empresas a evitarem a RJ tradicional
Casos de Oncoclínicas e varejistas explicam por que grandes empresas preferem o plano extrajudicial à recuperação judicial tradicional; modelo permite concentrar a negociação em determinados grupos de credores
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03 de novembro de 2026 às 15:00Atualizado em 03 de novembro de 2026 às 15:28
Por: Paulo Holland
Recuperação Judicial | Crédito: Magnific
O ano de 2026 vem sendo marcado pela reorganização no mercado de reestruturação de passivos corporativos no Brasil. Gigantes do mercado varejista, industrial e de saúde têm optado prioritariamente pela via da recuperação extrajudicial em vez do ajuizamento direto da recuperação judicial.
A estratégia — adotada em negociações de nomes como a varejista de brinquedos Ri Happy, Chilli Beans (marca de óculos e assessórios), Braskem (petroquímica), Raízen (distribuição de combustíveis) e Oncoclínicas (saúde) — reflete um movimento de gestão de crise voltado a estancar o endividamento sem acionar os gatilhos automáticos de vencimento antecipado que caracterizam o processo judicial clássico.
O caso Oncoclínicas
Foto: Divulgação
Maior rede oncológica da América Latina, presente em 40 cidades com mais de 140 unidades e 2.900 médicos especialistas, a Oncoclínicas lida com passivo de R$ 5,7 bilhões e disputas societárias bilionárias.
Na última sexta-feira (30/10), a rede alcançou o quórum mínimo legal de 50% de adesão dos credores ao seu plano de reestruturação extrajudicial. O atingimento do percentual assegura a etapa necessária para a submissão do acordo à homologação judicial nos termos da Lei de Recuperação Judicial e Falências (artigo 163 da Lei nº 11.101/2005).
O movimento no setor de saúde acompanha uma tendência generalizada entre grandes companhias ao longo de 2026. Em outubro, o grupo de varejo infantil Ri Happy anunciou a busca pela homologação de seu plano extrajudicial para equacionar dívidas financeiras.
Foto: Divulgação
No mesmo período, a Chilli Beans estruturou a renegociação de suas debêntures e passivos bancários pela via pré-concursal. Parâmetros semelhantes de pré-insolvência e acordos privados vêm sendo trabalhados em reestruturações complexas do setor químico e de energia, como em divisões ou veículos operacionais de Braskem e Raízen, onde a preservação de garantias e contratos internacionais impede o estigma da RJ formal.
Por que empresas tem evitado a recuperação judicial tradicional?
A preferência pela via extrajudicial atende a imperativos econômicos, concorrenciais e de governança. Diferentemente da RJ, na qual todos os credores sujeitos são submetidos ao ambiente concorrencial e ao controle público imediato, a reestruturação extrajudicial permite delimitar classes específicas de credores — isolando fornecedores operacionais estratégicos e focando a repactuação em instituições financeiras e debenturistas.
Para o advogado Bruno Boris, sócio fundador do Bruno Boris Advogados, os custos de um processo judicial pleno costumam ser determinantes nessa escolha. “Mesmo quando o passivo é pulverizado, existem metodologias de negociação que são menos custosas na recuperação extrajudicial do que numa recuperação judicial. E alguns credores atualmente sentem-se mais seguros com uma tratativa extrajudicial”, explica. “Além da confidencialidade e rapidez, existe uma economia de capital, pois a recuperação extrajudicial costuma ser menos custosa ao devedor, seja em relação a honorários de advogados, seja em relação aos honorários do administrador judicial, que não são necessários nessa fase. O custo de um administrador judicial pode chegar a 5% do passivo, o que não é insignificante.”
Freio de mão
Sob a perspectiva contábil e de preservação da liquidez, Jean Lucas Paiva, contador e sócio proprietário da Consult Seven, explica que a RJ funciona como um freio de mão repentino sobre a operação diária da empresa. “Entrar direto em recuperação judicial é puxar o freio de mão de uma vez só. Quando uma empresa do porte da Oncoclínicas pede RJ, dispara o vencimento antecipado automático de praticamente todos os contratos de dívida, e os bancos cortam o crédito no mesmo minuto”, destaca Paiva. “Na via extrajudicial, a diretoria consegue renegociar a dívida pesada com bancos e debenturistas, mas deixa fornecedores do dia a dia, remédios e médicos completamente de fora, sem ter um administrador judicial auditando cada centavo desde o primeiro dia.”
Além da contenção de custos e do isolamento de credores operacionais, o ambiente de companhia aberta demanda a preservação do valor das ações e do grau de investimento. De acordo com a advogada Ana Paula Tomasi, do EFCAN Advogados, o modelo permite desenhar defesas pontuais de caixa sem desmontar a estrutura produtiva.
A recuperação extrajudicial é interessante quando a empresa enfrenta uma crise de endividamento porque permite concentrar a negociação em determinados grupos de credores, sem necessariamente submeter toda a estrutura empresarial a um procedimento mais abrangente
Em uma recuperação judicial, o impacto reputacional e a insegurança quanto ao recebimento dos créditos podem levar fornecedores a restringir entregas ou exigir pagamentos antecipados. Outro benefício é a possibilidade de obter proteção judicial contra execuções relativas aos créditos abrangidos enquanto se busca a aprovação do plano
Litígios societários e a perda de eficácia da via pré-concursal
Se a flexibilidade é a principal virtude da recuperação extrajudicial, a falta de consenso entre sócios e controladores surge como seu maior obstáculo. Quando disputas societárias — como o embate na Oncoclínicas — interferem nas decisões da administração, o ambiente negocial pré-concursal corre o risco de travar.
Boris chama a atenção para os limites da intervenção estatal na governança interna e o risco de secagem de liquidez. “Sobre o tema das disputas societárias que eventualmente travem a negociação, existe a possibilidade de buscar uma decisão judicial ou arbitral para suprir a decisão do sócio omisso, lembrando-se que, por regra, o Judiciário evita interferir nas decisões societárias”, analisa. “Logo, conflitos societários podem prejudicar sobremerecida reorganização e até a obtenção de crédito, via DIP Finance, afastando o dinheiro do conflito. O maior problema das recuperações costuma ser o caixa; não ter fluxo para manter obrigações básicas pode gerar o colapso e a convolação em falência.”
Para Paiva, o desacordo no comando elimina a confiança necessária dos credores para a concessão de haircuts (descontos) ou prazos dilatados.
A recuperação extrajudicial só funciona se houver alinhamento rápido. Se os sócios e fundos controladores estão em pé de guerra disputando poder, a mesa de credores simplesmente trava
“Nenhum banco ou debenturista aceita dar desconto de dívida ou esticar prazo se não souber quem realmente manda na companhia e quem vai colocar dinheiro novo para bancar a virada. Essa briga drena a confiança, afasta fundos que poderiam injetar capital e empurra a empresa direto para a Justiça.”
Tomasi pondera que, embora o quórum de aprovação seja formado por credores e não por sócios, o conflito societário contamina a execução de medidas essenciais do plano. “A disputa societária não impede, por si só, a recuperação extrajudicial, pois o quórum é formado pelos credores. Entretanto, conflitos sobre controle, composição da administração e decisões estratégicas podem comprometer a confiança dos credores e dificultar a aprovação de medidas fundamentais, como novas garantias, capitalização e reorganização de ativos”, ressalta Tomasi. “A própria Lei nº 11.101/2005, em seu artigo 163, § 7º, admite a conversão do procedimento em recuperação judicial. O principal risco é prolongar uma negociação sem perspectiva concreta de conclusão, consumindo a liquidez.”
Os riscos operacionais da conversão para a RJ de urgência
Na eventualidade de ruptura do plano extrajudicial, a migração para a recuperação judicial de urgência impõe riscos severos às atividades correntes — impacto potencializado em setores com insumos críticos ou prestação de serviços continuados, como saúde e varejo de época.
No setor da saúde, a interrupção do crédito fornecedor pode impactar diretamente o atendimento de ponta, conforme alerta Jean Lucas Paiva. “Saúde é o setor mais sensível que existe: o paciente com câncer não pode esperar decisão judicial para fazer quimioterapia. Se a empresa for empurrada para uma RJ de urgência, os maiores riscos são a falta de remédios oncológicos por corte de fornecimento a prazo, retenção de faturamento por convênios médicos, migração de médicos especialistas para a concorrência e o travamento de recebíveis por bancos que possuem alienação fiduciária sobre cartões”, adverte Paiva.
Ana Paula Tomasi sintetiza que a conversão em RJ impõe uma exposição pública rigorosa em troca de uma proteção coletiva formal. “O maior risco é a deterioração da operação antes que a reestruturação financeira produza resultados. No setor de saúde, a restrição de crédito pode comprometer o abastecimento de medicamentos, a manutenção das equipes médicas e os contratos com operadoras”, conclui a advogada. “A recuperação judicial pode oferecer proteção mais abrangente e um ambiente coletivo para reorganizar o passivo, mas também aumenta a exposição da companhia ao mercado e exige maior controle judicial sobre a reestruturação.”