Advocacia

Inscrição suplementar na OAB pode ultrapassar dois terços do mínimo; projeto visa extinguir cobrança

Acúmulo de anuidades da OAB pesa no orçamento dos profissionais que atuam em mais de uma unidade da Federação

processos advogado. Foto: Freepik
Foto: Magnific

Advogados que atuam habitualmente em mais de um estado podem pagar até R$ 1.188 por ano em uma única inscrição suplementar na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Para reduzir esse custo adicional, o Projeto de Lei 5608/2026, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP), prevê a dispensa da cobrança.

O piso de anuidade estabelecido pelo Conselho Federal da OAB para 2026 é de R$ 1.050, com prazo até 2028 para adequação integral das seccionais. O valor equivale a cerca de 65% do salário mínimo, mas o custo pode chegar a 73% em Minas Gerais, por exemplo. Na prática, o acúmulo de anuidades da OAB pesa no orçamento dos profissionais que atuam em mais de uma unidade da Federação.

Segundo um estudo publicado pela OAB e pela FGV em 2024, 34% dos advogados entrevistados declararam renda individual mensal de até R$ 2.640. Para esses profissionais, atuar em outro estado de forma habitual pode custar até 45% de uma renda mensal, sem contar o que o advogado já paga à seccional de origem.

O que propõe o projeto de lei

Hoje, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 10, §2º) obriga o registro adicional quando o profissional atua em mais de cinco causas por ano em outra unidade da Federação.

A dimensão da cobrança aparece nos dados da própria Ordem: em 22 de outubro de 2026, o Conselho Federal registrou 105.531 inscrições suplementares no Brasil. Mesmo em relação ao piso, isso pode representar mais de R$ 110 milhões por ano em anuidades suplementares.

Debate na OAB

Protocolado em 19 de outubro, o projeto coincide com a revisão das regras pela própria OAB. Na mesma data, o Colégio de Presidentes das Seccionais aprovou a criação de um grupo de trabalho para apresentar alternativas em 30 dias, considerando as novas formas de atuação profissional e o financiamento da Ordem.

Deixe um comentário

Seu comentário será publicado após aprovação da redação. Campos obrigatórios são marcados com *.