OAB-SP defende fim da inscrição suplementar e propõe mudança na legislação
Novos tempos da advocacia | 19/10/2026
Advocacia
Acúmulo de anuidades da OAB pesa no orçamento dos profissionais que atuam em mais de uma unidade da Federação
Advogados que atuam habitualmente em mais de um estado podem pagar até R$ 1.188 por ano em uma única inscrição suplementar na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Para reduzir esse custo adicional, o Projeto de Lei 5608/2026, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP), prevê a dispensa da cobrança.
O piso de anuidade estabelecido pelo Conselho Federal da OAB para 2026 é de R$ 1.050, com prazo até 2028 para adequação integral das seccionais. O valor equivale a cerca de 65% do salário mínimo, mas o custo pode chegar a 73% em Minas Gerais, por exemplo. Na prática, o acúmulo de anuidades da OAB pesa no orçamento dos profissionais que atuam em mais de uma unidade da Federação.
Segundo um estudo publicado pela OAB e pela FGV em 2024, 34% dos advogados entrevistados declararam renda individual mensal de até R$ 2.640. Para esses profissionais, atuar em outro estado de forma habitual pode custar até 45% de uma renda mensal, sem contar o que o advogado já paga à seccional de origem.
Hoje, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 10, §2º) obriga o registro adicional quando o profissional atua em mais de cinco causas por ano em outra unidade da Federação.
A dimensão da cobrança aparece nos dados da própria Ordem: em 22 de outubro de 2026, o Conselho Federal registrou 105.531 inscrições suplementares no Brasil. Mesmo em relação ao piso, isso pode representar mais de R$ 110 milhões por ano em anuidades suplementares.
Protocolado em 19 de outubro, o projeto coincide com a revisão das regras pela própria OAB. Na mesma data, o Colégio de Presidentes das Seccionais aprovou a criação de um grupo de trabalho para apresentar alternativas em 30 dias, considerando as novas formas de atuação profissional e o financiamento da Ordem.
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