Algoritmos na corrida presidencial: saiba mais sobre as acusações de interferência das big techs na disputa
A pedido da campanha de Lula, que apontou um suposto favorecimento a conteúdos ligados a Flávio Bolsonaro nas redes sociais, TSE pede explicações à Meta e ao X sobre restrições a conteúdos
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23 de outubro de 2026 às 16:21Atualizado em 23 de outubro de 2026 às 17:10
Por: Paulo HollandColaborou: José Carlos Pegorim
Foto: Reprodução/Gemini
A reta final da corrida presidencial mais disputada da história do país ganhou um novo capítulo na Justiça Eleitoral. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 24 horas para que as empresas Meta (responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp) e X (antigo Twitter) prestem esclarecimentos detalhados sobre a remoção de publicações e sobre os critérios de distribuição de conteúdos de cunho político a seus usuários.
A determinação atende a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou suposto favorecimento a conteúdos ligados ao senador Flávio Bolsonaro (PL) nas redes sociais. Entre as alegações, estão a retirada indevida de vídeos críticos por suposta violação de diretrizes de inteligência artificial, alcance desproporcional entre anúncios pagos pelas campanhas oficiais e comportamentos distintos exibidos pela IA integrada do X.
A alegação de interferência das big techs nas eleições brasileiras teve até uma articulação com a esquerda norte-americana, que questiona a Meta em carta assinada por 12 deputados democratas e dirigida a Mark Zuckerberg, CEO da Meta, sobre tratamento dado a Flávio e a Lula. O senador independente Bernie Sanders, um símbolo do esquerdismo nos EUA, também assina o documento.
Papel do TSE
A ordem emitida pela Corregedoria-Geral Eleitoral é o ponto de partida para a checagem de fatos, buscando preservar a equidade da disputa, mas sem antecipar conclusões sobre eventuais ilícitos.
Advogados ouvidos pelo DeJur apontam falta de transparência dos algoritmos e defendem fiscalização efetiva das plataformas, mas ressaltam que suspeitas de favorecimento exigem provas concretas.
Segundo Eduardo Sant’Anna, especialista em Direito Eleitoral do Furtado, Simões e Sant’Anna Advogados, a Corte Eleitoral tem a responsabilidade de conduzir a apuração. “O TSE possui competência para conduzir a investigação relacionada à candidatura presidencial, requisitar informações técnicas às plataformas, determinar a preservação de provas, impor medidas cautelares proporcionais e, ao final, julgar a eventual ocorrência de abuso do poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social”, diz.
Para o advogado, a determinação de esclarecimentos serve como ponto inicial das investigações, mas não autoriza, isoladamente, “concluir que Meta ou X favoreceram determinado candidato ou que tenha havido prática ilícita”.
A Meta interferiu na eleição? Dados concretos de isonomia
Sant’Anna ressalta ainda que as respostas exigidas das plataformas precisam ir além do discurso corporativo [por parte das big techs]. “A resposta adequada deve conter metodologia, registros verificáveis e documentos auditáveis, e não apenas notas institucionais. Para os partidos e coligações, qualquer acusação deve vir acompanhada da individualização de conteúdos, datas, perfis, métricas, anúncios e decisões de moderação, evitando alegações genéricas sobre viés algorítmico”.
Limites e moderação legítima
Paulo Pinto/Agência Brasil
A atuação da Justiça Eleitoral baseia-se em resoluções consolidadas para combater a desinformação, limitar com regras o uso de inteligência artificial e garantir a transparência no ambiente digital. No entanto, o alcance prático dessas ferramentas esbarra na complexidade técnica do setor.
Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, aponta que o arcabouço normativo avançou, mas ainda encontra entraves operacionais para exercer uma fiscalização eficaz. “O TSE avançou na regulamentação das plataformas digitais, estabelecendo obrigações relacionadas à transparência, ao combate à desinformação e ao uso de inteligência artificial. Entretanto, a eficácia dessas medidas ainda encontra limitações importantes, especialmente diante da falta de transparência dos algoritmos e da velocidade com que os conteúdos circulam”, pontua.
Foto: Divulgação
A advogada analisa que a moderação legítima precisa respeitar critérios objetivos e que a manipulação tecnológica afeta diretamente a disputa. Conforme explica, o poder de polícia eleitoral permite interromper práticas irregulares, mas não assegura, por si só, a identificação de mecanismos de favorecimento deliberado.
“As plataformas possuem liberdade para estabelecer políticas de utilização, organizar conteúdos e desenvolver seus algoritmos. Essa autonomia, entretanto, não é absoluta. A interferência indevida começa quando mecanismos tecnológicos são utilizados deliberadamente para favorecer ou prejudicar candidaturas. A liberdade empresarial não pode se sobrepor à soberania popular, protegida pelo artigo 14 da Constituição Federal”, analisa Vlavianos.
Justiça e pós-eleição
O encerramento da votação não retira a competência da Justiça Eleitoral para averiguar desvios ocorridos ao longo da campanha. Se for demonstrada a interferência deliberada para favorecer um polo político, o caso pode ensejar a apuração de abuso de poder de comunicação social.
Ao avaliar o cenário pós-pleito, a advogada pondera sobre a aplicação de sanções e a necessidade do devido processo legal. “O encerramento das eleições não impede a apuração de irregularidades praticadas durante a campanha. A aplicação de multas é possível quando a conduta já constituía infração no momento de sua prática”, ressalta.
A especialista reforça que penalidades mais severas dependem do cumprimento de requisitos legais específicos. “A cassação de registro, diploma ou mandato também pode ocorrer quando comprovado abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Entretanto, essa medida exige a demonstração da gravidade da conduta. A irregularidade praticada por uma plataforma não autoriza automaticamente a cassação de uma chapa”, adverte.
Futuro da regulação das big techs
O embate entre a Justiça Eleitoral e as redes sociais reforça a urgência da discussão sobre o enquadramento normativo das empresas de tecnologia no Brasil.
Para Vlavianos, o modelo atual, baseado em resoluções do TSE, desempenha papel relevante, mas exige complementação legislativa aprovada pelo Congresso Nacional. “O Brasil já possui instrumentos jurídicos relevantes, mas a evolução tecnológica demonstra a necessidade de aperfeiçoamento da legislação, especialmente quanto à transparência dos algoritmos e à fiscalização independente das plataformas”, afirma.
Ela conclui que as normas do tribunal representam avanços importantes, mas não substituem uma lei específica que fixe deveres e mecanismos de auditoria. “A regulamentação deve preservar a liberdade de expressão e impedir a censura prévia, mas também assegurar que empresas privadas não possam interferir deliberadamente no processo eleitoral sem mecanismos efetivos de controle. A soberania do voto pertence ao eleitor, e não às plataformas que controlam os meios digitais pelos quais as informações circulam”, finaliza a advogada.