O juiz federal Renato Câmara Nigro, da 1ª Vara Federal em Campinas, garantiu aos pais de uma menina de cinco anos autorização para importar sementes de Cannabis Sativa para o tratamento médico da filha. Ao Estadão, advogadas elogiaram a decisão, tendo em vista a falta de regulamentação mais específica sobre o cultivo da maconha para fins medicinais.
“Diante da falta de andamento do tema de regulamentação do cultivo da cannabis para fins medicinais no Legislativo, onde o Substitutivo da PL 399/2015 enfrenta injustificada resistência para avançar, acaba o Judiciário sendo acionado para resolver situações familiares urgentes. As famílias e a realidade vividas pelos pacientes simplesmente não podem esperar”, afirmou a advogada Alessandra Mourão, sócia fundadora da Nascimento e Mourão Advogados.
A advogada e especialista em Direito Médico Fernanda Zucare ressalta que legislação definitiva sobre o tema deixaria de sobrecarregar o sistema de saúde – “além de cumprir a Constituição Federal, dando dignidade humana, direito à saúde e à vida”.
Já Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados, aponta que com a disseminação do uso de produtos como o canabidiol, a sociedade passa a questionar seus elevados custos e também os trâmites morosos da importação.
“A falta de regulamentação mais específica acaba levando os interessados ao Judiciário. Há vários projetos de lei a respeito da matéria, a exemplo PL514/2017 no Senado e o PL10.549/2018 apensado ao PL7270/2014 e o PL399/2015 desapensado do 7270/2014”, ressalta.