22 de julho de 2026 às 16:58
Por: Marcelo Galli
A Lei 15.472/2026, que estabelece expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios, é uma legislação que honra a função essencial do advogado na administração da Justiça e reconhece que a remuneração pelo trabalho jurídico merece a mesma proteção conferida a qualquer verba de subsistência, avaliam advogados ouvidos pelo DeJur.
Segundo os especialistas, a lei, publicada nesta quarta-feira (22), alterando o Estatuto da Advocacia e da OAB, dá segurança jurídica tanto ao advogado quanto ao cliente, que passa a compreender melhor o peso e a proteção legal que envolve esse crédito, sejam eles convencionados, fixados ou arbitrados judicialmente ou de sucumbência (devidos pela parte vencida no processo).
O advogado Marcelo Naufel, sócio fundador da ABN Advogados e especialista em Direito Empresarial, explica que a mudança tem reflexos práticos diretos e relevantes. “A lei garante a esses créditos primazia de pagamento em situações de falência, recuperação judicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. Além disso, reforça a proteção contra a penhora e assegura tratamento preferencial no recebimento de precatórios”, afirma.
Destacando a importância da mudança, o advogado Thiago Massicano, sócio do Massicano Advogados, diz que a lei vai proteger o valor contra penhoras. “Como os créditos alimentares são, em regra, impenhoráveis, o honorário recebido pelo advogado ganha um escudo contra constrições”.
Álvaro Rotunno, sócio do GSGA e Vice-Presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB-PR, lembra que, embora o Código de Processo Civil (CPC) já previsse isso, desde 2015, parte da jurisprudência passou a reconhecer essa proteção apenas para os honorários de sucumbência. Isto é, os honorários contratuais, ajustados entre advogado e cliente nem sempre recebiam o mesmo tratamento. “A lei reforça a proteção da remuneração do advogado como fonte essencial para o seu sustento”, destaca.