Grupo econômico não é escudo na Lei Anticorrupção
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Opinião
Surge um grande problema quando deixa de ser instrumento de planejamento e passa a comprometer a capacidade de subsistência da família
*Por Janaína Tasinafo Tavares de Freitas – O crédito faz parte da vida econômica contemporânea. Permite antecipar projetos, adquirir bens, enfrentar emergências e organizar o orçamento. É um dos motores da economia. Porém, surge um grande problema quando deixa de ser instrumento de planejamento e passa a comprometer a capacidade de subsistência da família. É nesse ponto que pode transformar-se em superendividamento, com consequências que ultrapassam a esfera financeira e chegam ao campo social e jurídico.

Os números ilustram bem a gravidade do problema, para o qual têm contribuído as chamadas bets, que absorveram R$ 62,5 bilhões do orçamento das famílias brasileiras em 2025, segundo a terceira edição do Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 82% das famílias brasileiras tinham dívidas a vencer em agosto de 2026. A inadimplência alcançava 29,9% e 19,2% das famílias comprometiam mais da metade de sua renda com dívidas.
Diante desse cenário, educação financeira não pode ser compreendida como simples distribuição de cartilhas ou recomendações genéricas para economizar. Precisa fazer parte da relação entre consumidor e instituição financeira. Afinal, bancos e cooperativas de crédito estão presentes justamente nos momentos em que decisões relevantes são tomadas: contratação de empréstimos, uso do cartão, renegociação de débitos, financiamentos e escolha de modalidades de crédito.
O próprio Banco Central reconhece essa responsabilidade. A Resolução Conjunta nº 8 determina que instituições financeiras e demais entidades autorizadas adotem medidas de educação financeira para seus clientes, contemplando organização do orçamento, formação de poupança e resiliência financeira e, expressamente, a prevenção ao inadimplemento e ao superendividamento. A norma também estabelece princípios como ética, responsabilidade, transparência, diligência e geração de valor para o cliente.
Há, portanto, uma oportunidade que vai além do cumprimento de uma obrigação regulatória. Uma instituição que orienta o cliente antes que o problema apareça fortalece a confiança e constrói uma relação de longo prazo. Explicar de maneira clara o custo efetivo de uma operação, os riscos do crédito rotativo, o impacto das parcelas sobre a renda e as alternativas existentes diante de uma dificuldade de pagamento é uma forma concreta de prevenção.
Para bancos e cooperativas, essa postura pode produzir outro efeito importante: a redução de conflitos e do contencioso. Quanto mais transparente for a contratação e quanto mais cedo houver diálogo diante de sinais de dificuldade financeira, maiores serão as possibilidades de encontrar soluções consensuais. A negociação preventiva tende a ser menos onerosa, menos desgastante e mais eficiente do que a judicialização de uma relação já deteriorada.
A gestão de conflitos, nesse sentido, pode estar em um alerta no aplicativo, em uma conversa com o gerente, em uma ferramenta que ajude o cliente a visualizar seu comprometimento de renda ou em uma oferta de renegociação apresentada antes que a dívida torne-se impagável. Tecnologia e informação, quando utilizadas com responsabilidade, podem transformar a prevenção em parte natural da experiência do consumidor.
A Lei nº 14.181/2021, que aperfeiçoou as regras do crédito ao consumidor e introduziu mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento, reforça essa mudança de perspectiva. O sistema jurídico deixa de olhar apenas para o momento em que a dívida já se tornou um problema e passa a valorizar também a prevenção.
No fundo, trata-se de reconhecer que crédito saudável depende de responsabilidade compartilhada. O consumidor precisa conhecer seus limites e fazer escolhas conscientes; as instituições, por sua vez, devem oferecer informação adequada, transparência e mecanismos efetivos de prevenção. Quando essas duas responsabilidades encontram-se, ganha o cliente, ganha a instituição e ganha o próprio sistema financeiro.
Educação financeira, portanto, é uma ferramenta de relacionamento, prevenção e pacificação. Para quem trabalha com crédito, é uma das formas mais inteligentes de evitar que uma dificuldade financeira de hoje transforme-se no conflito jurídico de amanhã.
*Janaína Tasinafo Tavares de Freitas é Gerente Jurídica no escritório Reis Advogados
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