06 de outubro de 2026 às 11:00
Atualizado em 06 de outubro de 2026 às 10:36
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a comprovação da violação de patente — prática conhecida como contrafação — é suficiente para autorizar o reconhecimento de dano moral de forma presumida (in re ipsa).
O colegiado entendeu que não há exigência de prova material de prejuízo à imagem ou à reputação do titular para que ocorra a reparação civil. A decisão foi proferida em julgamento relatado pelo desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.
Interpretação harmônica da propriedade industrial
De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), as distinções técnicas entre marcas e patentes não justificam tratamentos jurídicos díspares quanto à configuração do dano extrapatrimonial.
Como ambos os institutos integram o gênero da propriedade industrial e são tutelados pela mesma legislação, a corte aplicou o princípio de que, onde existe a mesma razão, deve-se aplicar o mesmo direito.
“É assente o princípio segundo o qual onde existe a mesma razão, aplica-se o mesmo direito”, destacou Gambogi ao afastar a tese de que a presunção de dano moral seria restrita a infrações de marcas.
Com informações STJ.