Eleições

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo, esclarece o TSE

Apesar da liberação para o voto na segunda etapa, o órgão reforça que os eleitores que faltaram ao primeiro turno e não justificaram a ausência pelo aplicativo e-Título continuam obrigados a regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral

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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições gerais — que registrou uma abstenção histórica de 21,08%, com mais de 33,4 milhões de ausências — pode votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é tratado como uma eleição independente, de modo que a ausência na primeira etapa não gera impedimento automático para o sufrágio na seguinte, desde que o título esteja regular.

Apesar da liberação para o voto na segunda etapa, o órgão reforça que os eleitores que faltaram ao primeiro turno e não justificaram a ausência pelo aplicativo e-Título continuam obrigados a regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.

Prazos e regularização cadastral

O prazo para a regularização da ausência no primeiro turno vai até 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada por meio do serviço de autoatendimento no portal do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral, com a apresentação obrigatória de documentos que comprovem o motivo da falta, como atestados médicos ou bilhetes aéreos.

Regras específicas aplicam-se a situações pontuais:

  • Eleitores em viagem no exterior: dispõem de até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.
  • Eleitores residentes no exterior: caso votem em zona eleitoral situada fora do país, a exigência de justificar ausência restringe-se exclusivamente às eleições presidenciais.

Multas e restrições civis

Caso o eleitor perca o prazo legal para a justificativa, além de regularizar o cadastro, será necessário o pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno de ausência. A quitação pode ser realizada por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito, utilizando o autoatendimento no site do TSE, o aplicativo e-Título ou os cartórios eleitorais.

Enquanto a pendência não for quitada, o cidadão permanece com o título eleitoral em situação irregular, o que acarreta diversos impedimentos legais, tais como:

  • Impossibilidade de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte;
  • Vedações para tomar posse em concursos públicos;
  • Impedimento de renovar matrícula em instituições de ensino público;
  • Restrições para receber vencimentos, remunerações ou proventos em empregos ou funções públicas.

Ademais, a legislação estabelece que o título de eleitor é cancelado automaticamente em caso de ausência não justificada e não regularizada em três turnos consecutivos.

Com informações da Agência Brasil.

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