MP Eleitoral pede que candidatos sejam multados por uso de propaganda em sites não informados
Para o MP Eleitoral, a omissão de um canal utilizado em campanha dificulta essa fiscalização e suprime mecanismos de controle considerados essenciais à regularidade do pleito
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03 de outubro de 2026 às 11:00Atualizado em 02 de outubro de 2026 às 18:37
O Ministério Público (MP) Eleitoral entrou com uma série de ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra vários candidatos à Presidência por propaganda irregular. Os processos apontam o uso, pelas campanhas, de sites, perfis e outros canais na internet que não foram informados previamente à Justiça Eleitoral, contrariando a lei. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, pede a aplicação de multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou chegar ao dobro do valor gasto com a propaganda.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) determina que os endereços eletrônicos utilizados para propaganda eleitoral sejam comunicados à Justiça Eleitoral. O objetivo é permitir a identificação e a fiscalização desses espaços. Segundo o MP Eleitoral, a regra contribui para assegurar transparência, rastreabilidade e segurança dos conteúdos divulgados, além do equilíbrio de oportunidades entre os candidatos.
A Resolução TSE 23.610/2019 detalha a obrigação: canais já existentes devem ser informados no requerimento de registro de candidatura (RRC) ou no demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP). Já aqueles criados durante a campanha devem ser comunicados em até 24 horas.
A comunicação dos endereços eletrônicos também permite que a Justiça Eleitoral e os demais participantes da disputa acompanhem a propaganda divulgada nesses locais e peçam a remoção de conteúdos irregulares e o exercício do direito de resposta, quando for necessário. Para o MP Eleitoral, a omissão de um canal utilizado em campanha dificulta essa fiscalização e suprime mecanismos de controle considerados essenciais à regularidade do pleito.
As representações apontam irregularidades nas campanhas de:
– Clariana Barão, candidata à Presidência pelo Democracia Cristã;
– Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência pelo PL;
– Leonardo Avalanche, candidato à Presidência pelo PRTB;
– Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à Presidência pelo PT;
– Rui Costa Pimenta, candidato à Presidência pelo PCO;
– Wilson Grassi, candidato à Presidência pelo Democrata;
– Renan Santos e Coronel Medina, candidatos a presidente e vice pelo Missão;
– Hertz Dias e Vanessa Portugal, candidatos a presidente e vice pelo PSTU;
– Raquel Bricio e Samara Martins, candidatas a presidente e vice pelo UP;
– Edmilson Costa e Cleusa dos Santos, candidatos a presidente e vice pelo PCB.
– Antonio Carlos, candidato a vice na chapa de Rui Costa, do PCO;
– Eduardo Girão, candidato a vice na chapa de Romeu Zema, do Novo.