Apostas na mira

Divulgar ‘Tigrinho’ pode dar mais de cinco anos de prisão: entenda projeto que criminaliza exploração de bets e jogos

Proposta do Executivo se soma a medida provisória e será examinada pela Câmara e pelo Senado; veja ponto a ponto o que prevê o texto 

O governo federal enviou ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira (28/9), projeto de lei que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do texto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25/9), mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

Foto: Reprodução

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.

Os crimes previstos no texto são:

explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.

Jogo do ‘Tigrinho’

O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho). No caso da divulgação desses jogos, a pena é aumentada em até um terço — elevando o teto para mais de cinco anos de reclusão.

Também motivam o aumento da pena: uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

Com informações da Agência Senado

Leia o Projeto de Lei Nº 5.477/2026 na íntegra

1 comentário

  1. Antónia Mac-Mahon disse:

    Eu quero jogar este jogo

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