STF identifica uso de comando oculto para influenciar decisão na Corte e manda caso à OAB e MPF
Tentativa de fraude digital é conhecida como “prompt injection”; Cristiano Zanin fez registro do episódio nos autos, comunicou OAB e MPF e aplicou multa de dois salários mínimos
Compartilhe:
25 de setembro de 2026 às 18:00Atualizado em 25 de setembro de 2026 às 17:56
O Supremo Tribunal Federal (STF) identificou a primeira tentativa de uso de comandos ocultos em uma petição visando direcionar sistemas de inteligência artificial (IA) da Corte a produzir uma decisão favorável a uma das partes. Diante do episódio, o relator do processo, ministro Cristiano Zanin, determinou que o fato seja comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para análise de eventual infração ético-disciplinar, e ao Ministério Público Federal (MPF), para apuração de eventual prática de crime. O ministro também aplicou multa de dois salários mínimos por violação do dever de lealdade processual.
Foto: Divulgação
As medidas foram detalhadas no voto do ministro no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.608.713, analisado pela Primeira Turma do STF em sessão virtual iniciada nesta sexta-feira (25/9).
O gabinete do ministro Cristiano Zanin foi comunicado da tentativa de burla processual em 3 de setembro pelo Núcleo de Inteligência Artificial da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTI) do STF. Segundo a área técnica, foram inseridas na petição instruções ocultas, em letras brancas e de tamanho reduzido, com argumentos e comandos destinados a induzir ferramentas de IA a conhecer e dar provimento ao recurso. Algumas palavras também foram fragmentadas de forma incomum para dificultar a identificação dos comandos.
A tentativa foi identificada pela Maria Shield, uma das funcionalidades da plataforma Maria, sistema de inteligência artificial desenvolvido pelo STF para apoiar, internamente, o trabalho de servidores na análise processual e na produção de documentos. A ferramenta atua na identificação de padrões e conteúdos potencialmente maliciosos inseridos em peças processuais, como comandos ocultos destinados a interferir no funcionamento de sistemas de IA.
Ao ser informado sobre o caso, o ministro esclareceu que seu gabinete não utiliza inteligência artificial para analisar processos ou fundamentar decisões. A tentativa não teve efeito sobre a análise do recurso, que já havia sido rejeitado por Zanin em 19 de agosto.
Comandos ocultos
O procedimento, chamado “prompt injection” (injeção de comandos), consiste na inserção de instruções em conteúdos que serão processados por sistemas de inteligência artificial, com o objetivo de alterar ou direcionar suas respostas. No caso identificado pelo Supremo, os comandos buscavam orientar de forma oculta eventual ferramenta de IA utilizada na análise do processo para a adoção de determinada linha de fundamentação e para um resultado favorável à recorrente.
A parte apresentou recurso (agravo regimental) contra a decisão do relator e, no voto apresentado à Primeira Turma, o ministro manteve seus fundamentos jurídicos para negar o pedido, explicitou a situação identificada nos autos, bem como as providências adotadas. Zanin afirmou que esse tipo de conduta viola o dever de lealdade das partes previsto no artigo 77 do Código de Processo Civil (CPC) e, com base nesse dispositivo, aplicou multa de dois salários mínimos.
Sobre o processo
O recurso foi apresentado por uma servidora pública que teve anulada sua nomeação para o cargo de oficial do Ministério Público de Minas Gerais. A controvérsia envolve a aplicação das regras de reserva de vagas para pessoas negras no concurso público, bem como dos critérios adotados.
Zanin havia negado o recurso por entender, entre outros pontos, que as questões constitucionais apresentadas não haviam sido previamente analisadas pelo tribunal de origem e que a revisão da decisão exigiria o reexame de fatos, provas e regras do edital, providência que não é admitida nessa fase processual pela jurisprudência do STF.