STF veta revogação unilateral de ICMS aprovado pelo Confaz
Corte entendeu que revogações, depois de incorporadas na legislação estadual, têm de seguir as diretrizes do conselho; voto vitorioso foi de Carmen Lúcia, e Fux abriu divergência
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25 de setembro de 2026 às 14:00Atualizado em 25 de setembro de 2026 às 15:17
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foram aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Foto: Divulgação
Pela decisão da Corte, as deliberações do Confaz não implementam as alterações fiscais automaticamente nas legislações estaduais. Contudo, após a incorporação das regras, as revogações só podem ocorrer conforme as diretrizes do conselho.
O conselho reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais.
Para a revogação de benefícios, o Confaz exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes.
Guerra fiscal
O caso trata da guerra fiscal entre os estados. A Corte julgou ações apresentadas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020.
A norma encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas para Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que abrange cidades dos estados que recorreram ao STF.
ALCs na região Norte:
Macapá e Santana (AP)
Bonfim e Boa Vista (RR)
Guajará-Mirim (RO)
Tabatinga (AM)
Cruzeiro do Sul e Brasiléia + Epitaciolândia (AC)
O objetivo das ALCs é reduzir desigualdades e estimular atividade econômica em cidades isoladas da região amazônica, permitindo que empresas de qualquer estado abasteçam essas regiões sem custo tributário adicional.
Em janeiro deste ano, o atual governo de São Paulo retomou a isenção, mas limitou o benefício até 30 de setembro.
Ao analisar o caso, por 6 votos a 3, a maioria dos ministros da Corte seguiu o voto da relatora, Cármen Lúcia.
Para a ministra, a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados.
O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Luiz Fux abriu a divergência e entendeu que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. O ministro foi seguido por André Mendonça e Nunes Marques.
Disputa de visões
“O entendimento limita alterações unilaterais capazes de repercutir sobre outras unidades da Federação e reforça a lógica de cooperação federativa que orienta a concessão e a revogação dos incentivos de ICMS. Por isso a revogação da lei paulista foi acolhida por maioria de votos pelo STF”, diz o tributarista Milton Fontes, sócio do Peixoto & Cury Advogados.
Segundo Fontes, os ministros vencidos (Fux, Nunes Marques e André Mendonça), defendem que a exigência constitucional de deliberação no Confaz “não deve ser interpretada de forma simétrica para concessão e retirada do incentivo”.
Nessa visão, diz Fontes, a ideia da LC 24/1975 seria impedir a concessão unilateral de benefícios de ICMS pelos estados, desencadeando guerras fiscais, mas daí não decorreria necessariamente que impedimento a deixar de concedê-lo em seu próprio território sem nova autorização coletiva. “A posição vencida reconhece maior espaço à autonomia estadual para revogar o benefício”, sintetiza Fontes.