Caso Mari Saad: entenda os direitos do sócio majoritário
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Saúde mental no trabalho
Mais do que cumprir uma exigência, empresas precisarão demonstrar que identificaram riscos em sua operação, adotaram medidas e acompanharam seus resultados
Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras penalidades previstas na NR-1 Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que obriga as empresas a gerenciarem riscos à saúde mental dos seus empregados. A medida foi posteriormente referendada pelo Plenário do STF.

Foto: Magnific
A decisão não afastou a vigência da norma nem as obrigações de gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
O prazo de suspensão se encerrou na última quarta-feira (23/9).
Entenda abaixo quais as medidas as empresas devem adotar sobre a NR-1
Vanessa Sapiência, especialista em Direito Empresarial do Trabalho no Pellegrina e Monteiro Advogados, explica que, a partir de agora, auditores-fiscais do trabalho podem voltar a aplicar multas e outras sanções administrativas em caso de descumprimento das regras.
Vanessa Sapiência: A partir desse novo cenário, a gestão dos fatores de riscos psicossociais deve ser incorporada de forma efetiva ao gerenciamento de riscos ocupacionais e à agenda de compliance e governança. Na prática, isso significa identificar os fatores presentes na organização, considerando aspectos como sobrecarga de trabalho, excesso de demandas, falta de autonomia, conflitos, assédio e outras condições relacionadas à organização do trabalho. A partir desse diagnóstico, a empresa deve avaliar os riscos, estabelecer prioridades e definir medidas de prevenção e controle compatíveis com sua realidade operacional.
A efetividade desse processo pressupõe que as medidas sejam integradas às estruturas existentes de saúde e segurança do trabalho, com responsabilidades, prazos e mecanismos de acompanhamento claramente estabelecidos. Conforme os riscos identificados, podem ser necessárias adequações na organização do trabalho, revisão de processos, capacitação de gestores, aprimoramento dos mecanismos de prevenção e tratamento de situações de assédio e conflitos, além do monitoramento da efetividade das medidas implementadas. A resposta empresarial, portanto, não deve se limitar a iniciativas isoladas de bem-estar, mas estar diretamente relacionada aos riscos efetivamente identificados.
Sob a perspectiva de compliance, ganha especial relevância a construção de uma trilha de evidências. A organização deve ser capaz de demonstrar como os riscos foram identificados e avaliados, quais critérios orientaram as decisões, quais medidas foram adotadas e de que maneira sua efetividade vem sendo acompanhada. Essa documentação poderá ser relevante tanto em eventual fiscalização quanto na defesa jurídica da empresa, ao permitir demonstrar a racionalidade, a proporcionalidade e a adequação das decisões adotadas.
A discussão judicial sobre a NR-1 permanece em andamento no STF, inclusive no âmbito de procedimento de conciliação. Na primeira audiência, realizada em 15 de setembro, foram discutidos aspectos relacionados à aplicação da regulamentação, entre eles a necessidade de critérios objetivos, metodologias claras e maior segurança jurídica. A CNC destacou, particularmente, os desafios enfrentados por micro e pequenas empresas para implementar as exigências.
A primeira audiência inaugurou as tratativas, mas não encerrou a discussão. O próximo passo é a continuidade do procedimento, com novas etapas de negociação e a construção de um plano de trabalho destinado a aprofundar os pontos apresentados pelas partes e buscar uma solução consensual. Paralelamente, prosseguem as discussões no grupo técnico tripartite do Ministério do Trabalho, que reúne representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.
Ainda não há definição quanto ao resultado dessas tratativas ou aos futuros encaminhamentos do STF. A conciliação poderá contribuir para conferir maior objetividade, clareza e segurança jurídica à aplicação da regulamentação. Enquanto isso, porém, as obrigações previstas na NR-1 permanecem vigentes e a fiscalização pode retomar a aplicação das penalidades.
O fim da suspensão das penalidades coloca os riscos psicossociais em um novo patamar na agenda empresarial. Mais do que cumprir uma exigência regulatória, as empresas precisarão demonstrar que identificaram os riscos presentes em sua operação, adotaram medidas compatíveis e acompanharam seus resultados. Em um cenário no qual a regulamentação ainda está sendo aperfeiçoada, ter processos estruturados e decisões devidamente documentadas será fundamental para reduzir a exposição a passivos e conferir maior segurança jurídica à organização.
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