18 de agosto de 2026 às 15:00
Atualizado em 18 de agosto de 2026 às 15:22
A Justiça do Trabalho divulgou nesta terça-feira (18/8) a pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”. A proposta do levantamento é subsidiar iniciativas para qualificar a atuação da Justiça trabalhista no tratamento dos processos relacionados ao assédio eleitoral e no enfrentamento à prática.
A pesquisa, inédita, foi realizada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como forma de entender o cenário do assédio eleitoral no ambiente de trabalho no Brasil.
O uso da estrutura das empresas para influenciar politicamente trabalhadores foi identificado em 92% dos processos examinados. O levantamento também encontrou terror psicológico em cerca de 82% dos casos, assédio por meios virtuais em 67,4% e intimidação econômica em 62%.
Estrutura empresarial usada para pressionar trabalhadores
A análise qualitativa considerou uma amostra de 138 processos representativos de todas as regiões do país, cadastrados como assédio eleitoral até dezembro de 2025.
A prática mais frequente foi o assédio institucional, caracterizado quando a própria organização permite, estimula ou legitima a pressão política. Os processos relatam o envolvimento de dirigentes, o uso de canais internos para propaganda partidária e a utilização da jornada de trabalho para reuniões políticas, distribuição de material de campanha e participação em carreatas.
O terror psicológico apareceu em aproximadamente 82% das ações analisadas. Nesses casos, empregadores ou superiores apresentaram cenários de crise econômica, desemprego ou prejuízos para a empresa como consequências da vitória de determinado candidato.
As ferramentas digitais também tiveram papel relevante. Em 67,4% dos processos, a pressão ocorreu por redes sociais ou aplicativos de mensagens, com destaque para o WhatsApp. Entre as condutas identificadas estão a criação de grupos para propaganda política, o envio obrigatório de conteúdos, a exigência de publicação de material eleitoral no status pessoal e o monitoramento das redes sociais dos empregados.
Já a intimidação econômica foi encontrada em 62% dos casos. Essa modalidade inclui ameaças relacionadas à demissão, ao salário e à perda de função, além da promessa de prêmios ou outras vantagens em troca de apoio político.
O assédio eleitoral também pode ocorrer por meio da exigência de participação em atos de campanha, da fiscalização do voto e de constrangimentos ou humilhações relacionados à preferência política do trabalhador. A prática não se limita aos empregadores: gestores, pessoas em posição de autoridade e até colegas podem tentar influenciar ou restringir a liberdade de escolha de outros profissionais.
Mais de 700 processos identificados
A pesquisa examinou 662 ações ajuizadas entre maio de 2023 e dezembro de 2025. A maior parte foi apresentada por pessoas físicas, o que indica a predominância de demandas individuais voltadas à reparação de danos já ocorridos.
Até agosto de 2026, o número de processos relacionados ao tema chegou a 738. São Paulo concentra 17,5% das ações, seguido por Paraná (14,6%), Rio Grande do Sul (10,5%), Rio de Janeiro (7%) e Santa Catarina (6,3%).
O tempo médio entre o ajuizamento da ação e a publicação da sentença foi de aproximadamente sete meses. Considerada a tramitação até o encerramento do processo, a média subiu para nove meses.
O monitoramento nacional tornou-se possível após a criação, em 2023, de um marcador específico para assédio eleitoral no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para as eleições de 2026, magistrados atuam em regime de plantão desde 1º de agosto, e os indícios encontrados em ações trabalhistas devem ser comunicados ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral.
Com informações do TST