Eleições 2026

Eleitor poderá votar em cidades diferentes nos dois turnos? Saiba tudo sobre o voto em trânsito

Veja como solicitar voto em trânsito e entenda para quais cargos eleitor poderá votar se estiver fora do domicílio eleitoral; prazo vai até esta quinta-feira (20/8)

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Termina na próxima quinta-feira (20/8) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

Voto em trânsito: como solicitar?

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta selecionar a opção “Fazer transferência temporária de local de votação”, na aba Eleitora/Eleitor. Em seguida, é necessário responder a pergunta: “Você deseja realmente fazer uma Transferência Temporária de local de votação?” e clicar em “Sim, continuar”. Para acessar o serviço, é preciso gerar um código de autenticação por meio do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente. O pedido também pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral (consulte aqui os endereços), mediante a apresentação de um documento oficial com foto.

Regras

O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quais cargos o eleitor poderá votar?

Nas eleições deste ano, eleitores votarão para cargos: deputado federal; deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal); senador (primeira vaga); senador (segunda vaga); governador; e presidente da República.

Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa. Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

Posso votar em cidades diferentes nos dois turnos?

Sim. O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

Exterior

Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

Após a votação, é necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem?

Não. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.

Onde consultar a relação dos locais para a votação em trânsito?

A relação dos locais onde haverá voto em trânsito será divulgada nos respectivos sites dos tribunais regionais eleitorais até 19 de julho de 2026, com atualização das localidades até a data final para a habilitação (20 de agosto de 2026).

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Com informações da Agência Brasil

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